Wednesday, August 19, 2009

Grupo 7 Ministério da Saúde

Grupo: Rafaela Aloise
Erika Miquett
Gustavo Alves
Rafael Borges
Guilherme Amatuzzi
Rafael Viana


Ministério da Saúde

O Ministério da Saúde só veio a ser instituído no dia 25 de julho de 1953, com a Lei nº 1.920, que desdobrou o então Ministério da Educação e Saúde em dois ministérios: Saúde e Educação e Cultura. A partir da sua criação, o Ministério passou a encarregar-se, especificamente, das atividades até então de responsabilidade do Departamento Nacional de Saúde (DNS). Na verdade, o Ministério limitava-se a ação legal e a mera divisão das atividades de saúde e educação, antes incorporadas num só ministério. Mesmo sendo a principal unidade administrativa de ação sanitária direta do governo, essa função continuava, ainda, distribuída por vários ministérios e autarquias, com pulverização de recursos financeiros e dispersão do pessoal técnico, ficando alguns vinculados a órgãos de administração direta, outros às autarquias e fundações.
O Ministério da Saúde tem a função de oferecer condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde da população, reduzindo as enfermidades, controlando as doenças endêmicas e parasitárias e melhorando a vigilância à saúde, dando, assim, mais qualidade de vida ao brasileiro.
Tem o desafio de garantir o direito do cidadão ao atendimento à saúde e dar condições para que esse direito esteja ao alcance de todos, independente da condição social de cada um.
Os assuntos de competência do Ministério da Saúde são:
- Política Nacional de Saúde;
- Coordenação e fiscalização do Sistema Único de Saúde;
- Saúde ambiental e ações de promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva, inclusive a dos trabalhadores e dos índios;
- Informações de saúde;
- Insumos críticos para a saúde;
- Ação preventiva em geral, vigilância e controle sanitário de fronteiras e de portos marítimos, fluviais e aéreos;
- Vigilância de saúde, especialmente drogas, medicamentos e alimentos;
- Pesquisa científica e tecnologia na área de saúde.


SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
A Constituição Federal de 1988 determinou ser dever de o Estado garantir saúde a toda a população. Para tanto, criou o Sistema Único de Saúde. Em 1990, o Congresso Nacional aprovou a Lei Orgânica da Saúde, que detalha o funcionamento do Sistema. Portanto, o SUS resultou de um processo de lutas, mobilização, participação e esforços desenvolvidos por um grande número de pessoas.
As diferentes situações de vida dos vários grupos populacionais geram problemas de saúde específicos, bem como riscos e/ou exposição maior ou menor a determinadas doenças, acidentes e violências. Isto significa, portanto, necessidades diferenciadas, exigindo que as ações da gestão do sistema e dos serviços de saúde sejam orientadas para atender a essas especificidades. Entretanto, como o SUS oferece o mesmo atendimento a todas as pessoas, algumas não recebem o que necessitam, enquanto outras têm além do satisfatório, o que aumenta as desigualdades. No SUS, situações desiguais devem ser tratadas desigualmente. Baseia-se, portanto, no princípio da eqüidade.
O Sistema Único de Saúde tem seus serviços administrados pelos governos federal, estaduais e municipais e por organizações cujo objetivo é garantir a prestação de serviços gratuitos a qualquer cidadão. Em locais onde há falta de serviços públicos, o SUS realiza a contratação de serviços de hospitais ou laboratórios particulares, para que não falte assistência às pessoas.
O sistema de saúde compõe-se de várias unidades interligadas, cada qual com suas tarefas a cumprir. Num primeiro nível, estão os centros de saúde, que todos podem procurar diretamente; em seguida, há outros estabelecimentos que ofertam serviços mais complexos, como as policlínicas e hospitais. Quando necessário, as pessoas serão encaminhadas para eles, sempre referenciadas a partir dos centros de saúde. Para os casos de urgência e emergência, há um pronto-socorro próximo.


SAÚDE DO TRABALHADOR
Em vigor desde 2004, a Política Nacional de Saúde do Trabalhador do Ministério da Saúde visa à redução dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, mediante a execução de ações de promoção, reabilitação e vigilância na área de saúde. A RENAST (Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador) é uma das estratégias que visa integrar a rede do SUS para desenvolver estudos e pesquisas para a garantir a saúde do trabalhador.
Os Centros Estaduais e Regionais de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) - ao todo, até setembro de 2008, 173 unidades espalhadas por todo o País – compõem e RENAST e são responsáveis por prestar assistência aos trabalhadores acometidos de doenças ocupacionais além de investigar as condições do ambiente de trabalho em parceria com a Vigilância Sanitária.
A RENAST também inclui uma rede de 500 Serviços Sentinela que identifica, investiga e registra no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN-NET) os casos de doenças, agravos e/ou acidentes relacionados ao trabalho.
Além disso, em esfera interinstitucional, o Ministério da Saúde desenvolve uma política de ação integrada com os ministérios do Trabalho e Emprego e da Previdência Social, a Política Nacional sobre Saúde e Segurança do Trabalho (PNSST), cujas diretrizes compreendem:
I - Ampliação das ações, visando a inclusão de todos os trabalhadores brasileiros no sistema de promoção e proteção da saúde;
II - Harmonização das normas e articulação das ações de promoção, proteção e reparação da saúde do trabalhador;
III - Precedência das ações de prevenção sobre as de reparação;
IV - Estruturação de rede integrada de informações em Saúde do Trabalhador;
V - Reestruturação da formação em Saúde do Trabalhador e em segurança no trabalho e incentivo à capacitação e à educação continuada dos trabalhadores responsáveis pela operacionalização da política;
VI - Promoção de agenda integrada de estudos e pesquisas em segurança e Saúde do Trabalhador.


CURIOSIDADE

Como parte da campanha educativa "Conte pra gente, conte com a gente", o Ministério da Saúde produziu em 2005 uma série de publicações em literatura de cordel para falar sobre acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

ACIDENTE DE TRABALHO (Trecho)
Autores: Antonio de Lisboa, Edmilson Ferreira, Chico de Assis e João Santana

Acidentes de trabalho
Há no campo e na cidade,
Atingem categorias
De grande diversidade,
E a falta de prevenção
Dobra sua gravidade.

Acidentes são causados
Por tarefas inseguras,
Com máquinas, produtos químicos,
Trabalho em grandes alturas,
Tanto em indústrias terrestres
Quanto no mar, nas funduras.

Prevenção contra acidentes
É um ideal maduro,
É garantir a família
E preparar o futuro
Com qualidade de vida
Num ambiente seguro.
A prevenção é, também,

Economia real,
Com acidentes, bilhões
São nosso gasto anual,
Saídos do cofre da
Previdência Social.

A legislação possui
Capítulos sobre acidente,
Cabe, a patrões e empregados,
Conhecer a lei vigente
Para a proteção de todos
Ser feita corretamente.

Patrões e empregados, vamos
Tomar seriíssimas medidas,
Que além de perdermos vidas,
Milhões de reais gastamos
E nos sensibilizamos
Ao saber que atualmente
Morrem oito diariamente
No trabalho rotineiro,
TRABALHADOR BRASILEIRO
DIGA NÃO AO ACIDENTE.

Tuesday, August 18, 2009

Grupo 2 - Organização Mundial da Saúde (OMS)

A Organização Mundial da Saúde (OMS) é uma agência especializada em saúde, fundada na data de 7 de abril de 1948, sua sede fica situada em Genebra, na Suíça, e ela é subordinada à Organização das Nações Unidas (ONU). O Sistema das Nações Unidas é formado pela Secretaria das Nações Unidas, pelos programas e fundos das Nações Unidas e pelos organismos especializados. Essas entidades têm seus próprios pressupostos e órgãos de direção e estabelecem suas próprias normas e diretrizes. Prestam assistência técnica e outros tipos de ajuda prática em quase todas as esferas de atividade econômica e social.
Dessa forma, a OMS é enquadrada como um organismo especializado na área da saúde mundial, e sua constituição tem por objetivo desenvolver ao máximo possível o nível de saúde de todos os povos. Sendo o conceito de saúde abordado pela OMS, o seguinte: “Um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não apenas a ausência da doença”. Outro conceito que também se utiliza, sob o enfoque ecológico, afirma que a saúde é um estado de equilíbrio dinâmico entre o individuo e o seu ambiente, e considera que a doença ocorreria da ruptura desse mesmo equilíbrio dinâmico.
O Brasil tem participação fundamental na história da Organização Mundial da Saúde (OMS), que foi criada pela ONU para elevar os padrões mundiais de saúde. A proposta de criação da OMS foi de autoria dos delegados do Brasil, que propuseram o estabelecimento de um “organismo internacional de saúde pública de alcance mundial”. Desde então, o Brasil e a OMS desenvolveram intensa cooperação. A ONU tem representação fixa no Brasil desde 1950, que foi o período em que o UNICEF (Fundo das Nações Unidas para a Infância) e a OIT (Organização Internacional do Trabalho) iniciaram seus trabalhos no país. Dessa forma, atualmente há 18 organismos, como agências, fundos, programas e comissões regionais, instalados no Brasil. E inserido nesse número se encontra a OMS/OPAS (Organização Mundial da Saúde e Organização Pan-Americana de Saúde).
Assim, a OMS atua no Brasil por meio da OPAS que funciona como um Escritório Regional da Organização Mundial da Saúde para as Américas, sendo que, a OPAS faz parte dos sistemas da Organização dos Estados Americanos (OEA) e também faz parte da Organização das Nações Unidas (ONU).
A OPAS possui basicamente as mesmas diretrizes da OMS, assim, ela coopera com os governos para melhorar políticas e serviços públicos de saúde, estimulando o trabalho em conjunto com os países, para alcançar metas comuns como iniciativas sanitárias multilaterais, de acordo com as decisões dos governos que fazem parte do corpo diretivo da Organização. A OPAS/OMS, através de técnicos e cientistas de vários países do mundo, promove a transferência de tecnologia e a difusão do conhecimento acumulado através de experiências produzidas nos Estados Membros da OPAS/OMS.
Como a OMS é uma agência especializada em medidas que visam a melhoria da saúde e da qualidade de vida da população mundial, ela atua de maneira a compatibilizar sua atenção para todos os segmentos da saúde, dessa forma, ela possui uma atenção especial aos aspectos relacionados à saúde ocupacional, visto que, o mundo possui bilhões de trabalhadores atuando diariamente e que constantemente enfrentam condições adversas nos ambientes de trabalho para poderem exercer suas funções.
Pode-se dizer que a Saúde Ocupacional é o segmento da Saúde Publica que tem como objetivo a segurança e a higiene do ambiente do trabalho, bem como a saúde do trabalhador. A efetivação deste objetivo envolve uma equipe de profissionais que compreende o médico do trabalho, o ergonomista, o engenheiro de segurança do trabalho, o toxicologista, o enfermeiro, o psicólogo, além é claro do Técnico de Segurança do Trabalho, bem como outros profissionais de nível médio ou superior.
A OMS possui um papel fundamental no âmbito da saúde ocupacional, pois ela aborda essas questões com muita responsabilidade e salienta que manter um nível adequado de saúde não serve apenas para beneficiar as pessoas em si, pois esse é um fator bem mais abrangente e que atinge vários segmentos da sociedade mundial. Por exemplo, a saúde é, sem sombra de dúvida, um aspecto essencial para o crescimento da economia e mais relevante ainda para o seu incremento. O salto qualitativo pressupõe o desenvolvimento de recursos humanos, a aquisição de novas tecnologias e a própria criatividade, que só poderá acontecer num contexto de indivíduos saudáveis. É impossível pensar no Japão, nos Estados Unidos ou Alemanha, países desenvolvidos, com seus trabalhadores doentes ou subnutridos.
Dessa forma, numa tentativa de elevar a qualidade de vida e a produtividade dos trabalhadores do mundo inteiro, em 1957, um comitê misto composto pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Organização Mundial da Saúde (OMS), reunidos em Genebra, Suíça, estabeleceram os seguintes objetivos para Saúde Ocupacional e estabeleceram o seu âmbito de atuação:

1 – Promover e manter o mais alto grau de bem-estar físico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupações;
2 – Prevenir todo prejuízo causado à saúde dos trabalhadores pelas condições do seu trabalho;
3 – Proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a saúde;
4 – Colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 – Adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho.


A Organização Mundial da Saúde (OMS) ainda trata da necessidade de serem devidamente estabelecidas e classificadas algumas diferenciações que afetam a saúde do trabalhador, para que seja possível um melhor desenvolvimento destes conceitos, como segue abaixo:

Condições de Trabalho:

· Ambiente Físico: temperatura, barulho, vibrações, etc.
· Ambiente Químico: vapores, fumaças, tóxicos, etc.
· Ambiente Biológico.
· Condições de Higiene e Segurança.

Organização do Trabalho:

· Divisão do Trabalho
· Conteúdo da Tarefa
· Sistema Hierárquico
· Modalidades de Comando
· Relações de Poder
· Questões de Responsabilidades, etc.

Assim, segundo a OMS para que seja possível estabelecer uma qualidade de vida completa ao trabalhador, ou seja, que ele tenha “Saúde”, é necessário o ataque de todos os problemas de Condições de Trabalho e Organização do Trabalho.

Site oficial da OMS: http://www.who.int/en/

Monday, August 17, 2009

Grupo 3 - Ministério do Trabalho e Emprego & Secretaria de Inspeção do Trabalho

Ministério do Trabalho e Emprego

Em 1912 foi constituída a Confederação Brasileira do Trabalho - CBT, incumbida de promover um longo programa de reivindicações operárias, como a jornada de oito horas, semana de seis dias, construção de casas para operários, indenização para acidentes de trabalho, limitação da jornada de trabalho para mulheres e menores de quatorze anos, contratos coletivos ao invés de contratos individuais, seguro obrigatório para os casos de doenças, pensão para velhice, fixação de salário mínimo, reforma dos impostos públicos e obrigatoriedade da instrução primária. Somente em 1999 o Ministério passou a ser denominado Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Medida Provisória Nº 1.799/99.
O Ministério instituiu Conselhos e Comissões que tratam de diversos assuntos relacionados ao trabalho, como por exemplo:

Comissão Tripartite de Igualdade de Oportunidade e de Tratamento de Gênero e Raça cujo objetivo é discutir e apresentar propostas para as políticas públicas de igualdade de oportunidades e de tratamento, assim como combater todas as formas de discriminação de gênero e raça no emprego.
Conselho Nacional de Economia Solidária – CNES que tem por atribuições principais: a proposição de diretrizes para as ações voltadas à economia solidária nos Ministérios que o integram e em outros órgãos do Governo Federal, e o acompanhamento da execução destas ações, no âmbito de uma política nacional de economia solidária.
Conselho Nacional de Imigração – CNI que tem por atribuições coordenar e orientar as atividades de imigração, efetuar o levantamento periódico das necessidades de mão-de-obra estrangeira qualificada, para admissão em caráter permanente ou temporário, elaborar os respectivos planos de imigração, promover ou fornecer estudos de problemas relativos à imigração, estabelecer normas de seleção de imigrantes, visando proporcionar mão-de-obra especializada aos vários setores da economia nacional e captar recursos para setores específicos, dirimir as dúvidas e solucionar os casos omissos, no que diz respeito a imigrantes, e elaborar seu regimento interno, que deverá ser submetido à aprovação do Ministro de Estado do Trabalho.
FGTS que é formado por depósitos mensais, efetuados pelas empresas em nome de seus empregados, no valor equivalente ao percentual de 8% das remunerações que lhes são pagas ou devidas. O fundo representa uma garantia para a indenização do tempo de serviço, nos casos de demissão imotivada. Além de ampliar o direito indenizatório do trabalhador, que pode ao final do tempo útil de atividade, contar com o valor acumulado dos depósitos feitos em seu nome, além de também favorecer de forma indireta, ao proporcionar as condições necessárias à formação de um Fundo de aplicações, voltado para o financiamento de habitações, assim como para investimentos em saneamento básico e infra-estrutura urbana.
Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT que é um fundo especial, destinado ao custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico.
Programa do Seguro-Desemprego que promove a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado, em virtude de dispensa sem justa causa. Além de recolocar o trabalhador no mercado de trabalho, de forma ágil e não onerosa, reduzindo os custos e o tempo de espera de trabalhadores e empregadores.
Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS que tornou-se documento obrigatório para toda pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço a outra pessoa, seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou mesmo de natureza doméstica. Assim, garantindo o acesso a alguns dos principais direitos trabalhistas, como seguro-desemprego, benefícios previdenciários e FGTS.

Fonte: www.mte.gov.br
Locais de Atendimento:
Av. W3 Norte Quadra 509 Bloco E, Ed. Sede, Asa Norte.
Telefones: (61) 3340-3200 / 3340-3205
Brasília-DF

A Secretaria de Inspeção do Trabalho participa em conjunto com outras Secretarias na elaboração de programas especiais de proteção ao trabalho, cujo objetivo é formular e propor diretrizes e normas de atuação na área de segurança e saúde do trabalhador.

Destacam-se os seguintes Programas:

Combate ao Trabalho Escravo cujo objetivo é erradicar o trabalho escravo e degradante, por meio de ações fiscais coordenadas pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, nos focos previamente mapeados. A fiscalização do trabalho visa regularizar os vínculos empregatícios dos trabalhadores encontrados e demais consectários e libertá-los da condição de escravidão.
Combate ao Trabalho Infantil cujo objetivo é combater, por meio da fiscalização do trabalho, toda e qualquer forma de trabalho infantil, retirando as crianças do trabalho e facilitando-lhes o acesso à escola. Sendo que a fiscalização atua em parceria com organizações governamentais e não-governamentais.
Fiscalização do Trabalho que verifica o cumprimento, por parte das empresas, da legislação de proteção ao trabalhador, com o objetivo de combater a informalidade no mercado de trabalho e garantir a observância da legislação trabalhista. No caso do não cumprimento da legislação, as empresas ficam sujeitas a multas trabalhistas.
Programa Segurança e Saúde no Trabalho cujo objetivo é proteger a vida, promover a segurança e saúde do trabalhador, por meio da Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador.

Fonte: www.mte.gov.br/institucional
Locais de Atendimento:
Esplanada dos Ministérios Bl. FAnexo - Ala B 1º Andar-Sala 176
Telefone: (61) 3317-6174/6273
Brasília - DF

Grupo 05- Ministério Público do Trabalho

Ministério Público do Trabalho - Trata de matérias decorrentes das relações de trabalho que envolvam interesse público, fiscalizando o cumprimento da legislação e procurando regularizar e mediar as relações entre empregados e empregadores.Além disso, o MPT também pode ser árbitro ou mediador em dissidios coletivos, fiscalizar o direito de greve nas atividades essenciais e propor ações pedindo a nulidade de cláusulas ilegais em contratos trabalhistas e acordos coletivos.Atuam no MPT os procuradores do trabalho.
Ministério Público do Trabalho - É constituído por agentes diretos do poder Executivo, tendo por função zelar pela exata observância da Constituição Federal, das leis e demais atos emanados dos poderes públicos, na esfera das suas atribuições. Para o exercício de suas funções , o Ministério Público do Trabalho reger-se-á pelo que estatui a Consolidação das Leis do Trabalho e , na falta de disposição exposição expressa , pelas normas que regem o Ministério Público do Trabalho. Compõe-se da Procuradoria da Justiça do Trabalho, funcionando como órgão de coordenação entre a Justiça do Trabalho e o Ministério do Trabalho, diretamente subordinada ao ministro do Estado.

O que é MPT? Mínistério Público do Trabalho é uma instituição permanente, essencial á função jurisdicional do Estado, sendo responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Possui independência e autonomia, com orçamentos, carreira e administração próprios. Aparece na Constituição Federal no cápitulo das funções essenciais á Justiça, sem vincuação funcional com quaisquer dos poderes do Estado.
Possui como princípio institucional a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. Abrange o Ministério Público da União e os Ministérios Públicos dos Estados.
O MPT é um dos ramos do Ministério Público da União, que também compreende o Ministério Público Federal, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, tendo como chefe o Procurador -Geral da República.
Compõem o MPT a Procuradoria-Geral, com sede em Brasília/ DF, 24 Procuradorias Regionais instaladas nas capitais dos Estados, 100 ofícios instalados em cidades do inrerior.
Atos que o MPT podem praticar- Para a realização plena das suas atribuições o Ministério Público do Trabalho, nos procedimentos de sua competência poderá, segundo o art.8 da Lei complementar num. 75/93, praticar os seguintes atos:
I- Notificar testemunhas e requisitar sua condução coercitiva, no caso de ausência injustificada;
II- requisitar informações, exames, pericias e documentos de autoridades da Administração Pública direta e indireta;
III- Requisitar da Administração Pública serviços temporários de seus servidores e meios materiais necessários para a realização de atividades específicas;
IV- requisitar informações e documentos a entidades privadas;
V- realizar as insperções e diligências investigatórias;
VI- ter livre acesso a qualquer local público ou privado, respeitando as normas constitucionais pertinentes á inviolabilidade do domicílio;
VII- expedir notificações e intimações necessárias aos procedimentos e inquéritos que instaurar;
VIII- ter acesso incondicional a qualquer banco de dados de caráter público ou relativo a serviços de relevância pública;
IX- requisitar auxilio de força policial.
Atuacão
Até 1988 , o Ministério Público do Trabalho atuava apenas como Órgão Interveniente junto o Tribunal Superior do Trabalho ou aos Tribunais Regionais do Trabalho, emitindo parecer nos processos judiciais, na condiçào de fiscal de lei.
A partir da nova Constituiçào Federal, passou a atuar também como órgão agente, ou de campo, na defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais indisponíveis dos trabalhadores.
Desde 1999 elegeu 5 áreas prioritárias de atuação:
  • Erradiação do trabalho infantil e regularização do trabalho do adolescente;
  • Combate ao trabalho escravo e regularização do trabalho indígena;
  • Combate a todas as formas de indiscriminação no trabalho;
  • Preservação da segurança e saúde do trabalhador;
  • Regularização dos contratos de trabalho.

Como órgão interveniente, o MPT desempenha papel de defensor da lei para intervir nos feitos judiciais em curso nos quais haja interesse público e proteger. Emite pereceres em processos de competência da justiça do Trabalho, participa das sessões de julgamento e ingressa com recursos quando houver desrespeito á legislação.

O Ministério Público do Trabalho também atua como árbitro e mediador na solução de comflitos trabalhistas de natureza coletiva, envolvendo trabalhadores e empresas ou as entidades sindicais que os representam. A possibilidade está prevista no art. 83, inciso XI da Lei Complementar 75/93 e foi regulamentada pela resolução n 44 do Conselho Superior do MPT. Além disso, o Ministério Público do Trabalho fiscaliza o direito de greve nas atividades essenciais.

A atuação como Órgão Agente envolve o recebimento de denúncias, a instauração de procedimentos investigatórios, inquéritos civis públicos e outras medidas administrativas ou o ajuizamento de ações judiciais, quando comprovada a irregularidade.Importante instituto de atuação do Ministério Público do Trabalho, de natureza administrativa, é o Termo de Compromisso de ajustamento de Conduta, que prevê multa caso seja descumprido, e que pode ser executado perante as Varas do Trabalho, pode ser título executivo extrajudicial. Em termos judiciais, o MPT dispõe da Ação Civil Publica e da Ação Civil Coletiva, além da Ação Anulatória Trabalhista, que possibilita sua atuação no controle das cláusulas de acordos e convenções coletivas do trabalho.

O Ministério Público do Trabalho também orienta a sociedade por meio de audiências públicas, palestras, oficinas, reuniões setoriais e outros eventos semelhantes. Desenvolve ainda ações em parcerias com órgãos do governo e entidades representativas de empregadores e trabalhadores, organizações não governamentais nacionais e internacionais e com a sociedade civil organizada, seja por meio de protocolos e convênios, seja pela participação em Conselhos e Fóruns.

Exemplo de Atuação- O Tribunal Superior do Trabalho julgou procedente, por unanimidade, o recurso ordinário em matéria administrativa impretado pelo Procurador -Geral do MPT para que fosse reformada a decisão do Tribunal regional do Trabalho da 2 Região e se instaurasse processo disciplinar contra o Juiz Nicolau dos Santos Neto. O pedido foi formulado para que fosse possível a apuração dos fatos que configurariam atos de improbilidade administrativa, culminando com a perda da função pública e consequente cassação da aposentadoria.

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GRUPO 6 - MPS (Ministério da Previdência Social)

O INSS é o Instituto Nacional do Seguro Social, mas você o conhece como “Previdência Social”, já que ele é o caixa da mesma, responsável pelas arrecadações das contribuições e pelo pagamento dos benefícios.A Previdência Social é um seguro público que tem como função garantir que as fontes de renda do trabalhador e de sua família sejam mantidas quando ele perde a capacidade de trabalhar por algum tempo (doença, acidente, maternidade) ou permanentemente (morte, invalidez e velhice).Não é preciso fazer nada! Se você trabalha com carteira assinada automaticamente está filiado à Previdência Social. É um direito e um dever de todos os trabalhadores já que é necessário uma contribuição mensal. Os autônomos e os trabalhadores temporários podem se inscrever também e pagar como contribuinte individual. Estudantes, donas-de-casa e desempregados podem ser segurados e pagar como contribuinte facultativo.O INSS é responsável pelo pagamento dos benefícios:* Aposentadoria;* Salário-maternidade;* Salário-família;* Auxílio-doença;* Auxílio-acidente;* Pensão por morte.Tabela de contribuição mensalTodo segurado empregado e trabalhador avulso deve contribuir com uma porcentagem do seu salário para a Previdência Social. Existe uma Tabela de Contribuição para pagamento de remuneração a partir de 1º de abril de 2007.Salário-de-contribuição (R$)* Até R$ 868,29 - 7,65%* De R$ 868,30 a R$ 1.140,00 - 8,65%* De R$ 1.140,01 a R$ 1.447,14 - 9,00%* De R$ 1.447,15 até R$ 2.894,28 - 11,00%

Acidentes do Trabalho

Define-se como acidente do trabalho aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, permanente ou temporária, que cause a morte, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho.
Consideram-se acidente do trabalho a doença profissional e a doença do trabalho. Equiparam-se também ao acidente do trabalho: o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a ocorrência da lesão; certos acidentes sofridos pelo segurado no local e no horário de trabalho; a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade; e o acidente sofrido a serviço da empresa ou no trajeto entre a residência e o local de trabalho do segurado e vice-versa.Os principais conceitos tratados neste assunto são:
Acidentes com CAT Registrada - Corresponde ao número de acidentes cuja Comunicação de Acidentes do Trabalho – CAT foi cadastrada no INSS. Não são contabilizados o reinício de tratamento ou afastamento por agravamento de lesão de acidente do trabalho ou doença do trabalho, já comunicados anteriormente ao INSS.
Acidentes Sem CAT Registrada - Corresponde ao número de acidentes cuja Comunicação de Acidentes Trabalho – CAT não foi cadastrada no INSS. O acidente é identificado por meio de um dos possíveis nexos: Nexo Técnico Profissional/Trabalho, Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP ou Nexo Técnico por Doença Equiparada a Acidente do Trabalho. Esta identificação é feita pela nova forma de concessão de benefícios acidentários.
Acidentes Típicos - São os acidentes decorrentes da característica da atividade profissional desempenhada pelo acidentado.
Acidentes de Trajeto - São os acidentes ocorridos no trajeto entre a residência e o local de trabalho do segurado e vice-versa.
Acidentes Devidos à Doença do Trabalho - São os acidentes ocasionados por qualquer tipo de doença profissional peculiar a determinado ramo de atividade constante na tabela da Previdência Social.
Acidentes Liquidados - Corresponde ao número de acidentes cujos processos foram encerrados administrativamente pelo INSS, depois de completado o tratamento e indenizadas as seqüelas.
Assistência Médica - Corresponde aos segurados que receberam apenas atendimentos médicos para sua recuperação para o exercício da atividade laborativa.
Incapacidade Temporária - Compreende os segurados que ficaram temporariamente incapacitados para o exercício de sua atividade laborativa. Durante os primeiros 15 dias consecutivos ao do afastamento da atividade, caberá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral. Após este período, o segurado deverá ser encaminhado à perícia médica da Previdência Social para requerimento do auxílio-doença acidentário – espécie 91. No caso de trabalhador avulso e segurado especial, o auxílio-doença acidentário é pago a partir da data do acidente.
Incapacidade Permanente - Refere-se aos segurados que ficaram permanentemente incapacitados para o exercício laboral. A incapacidade permanente pode ser de dois tipos: parcial e total. Entende-se por incapacidade permanente parcial o fato do acidentado em exercício laboral, após o devido tratamento psicofísico-social, apresentar seqüela definitiva que implique em redução da capacidade. Esta informação é captada a partir da concessão do benefício auxílio-acidente por acidente do trabalho, espécie 94. O outro tipo ocorre quando o acidentado em exercício laboral apresentar incapacidade permanente e total para o exercício de qualquer atividade laborativa. Esta informação é captada a partir da concessão do benefício aposentadoria por invalidez por acidente do trabalho, espécie 92.
Óbitos - Corresponde a quantidade de segurados que faleceram em função do acidente do trabalho.

A NOVA SISTEMÁTIVA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS

A partir de abril de 2007 o INSS instituiu uma nova sistemática de concessão de benefícios acidentários que teve impacto sobre a forma como são levantadas as estatísticas de acidentes de trabalho apresentadas nessa seção. Apresentamos a seguir uma breve explicação sobre os fundamentos, as alterações implementadas, seus fundamentos e suas implicações para as estatísticas de acidentes de trabalho.Em 2004 o Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS aprovou a Resolução nº 1.236/2004 com uma nova metodologia para flexibilizar as alíquotas de contribuição destinadas ao financiamento do benefício aposentadoria especial e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho. Essa nova metodologia tem como objetivo, entre outros, fortalecer o tema “prevenção e proteção contra os riscos derivados dos ambientes do trabalho e aspectos relacionados à saúde do trabalhador”.A metodologia aprovada necessitava de uma fonte primária, que aliada à CAT, minimizasse a sub-notificação dos acidentes e das doenças do trabalho e a conseqüente bonificação para sonegadores de informação.
A partir da identificação das fortes associações entre agravo e atividade laboral foi possível construir uma matriz, com pares de associação de códigos da CNAE e da CID-10 que subsidia a análise da incapacidade laborativa pela medicina pericial do INSS: o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP. O NTEP surge, então, como mais um instrumento auxiliar na análise e conclusão acerca da incapacidade laborativa pela perícia médica do INSS.A partir dos pares relacionados na Matriz do NTEP foi possível mapear os eventos (benefícios) por incapacidade que apresentaram nexo técnico epidemiológico, independente da natureza do benefício concedido, para período anterior a abril de 2007. Este mapeamento possibilitará a formação de uma base consistente para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção – FAP.O FAP será o elemento que materializará o processo para flexibilizar as alíquotas de contribuição destinadas ao financiamento do benefício aposentadoria especial e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho. O FAP tem como base a dicotomia “bonus - malus” e seu valor será variável entre 0,5 e 2 conforme o maior ou menor grau de investimentos em programas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho e proteção contra os riscos ambientais do trabalho, respectivamente. O FAP, calculado considerando os eventos (benefícios) que trazem indicação estatístico-epidemiológica de nexo técnico, será divulgado pela Previdência Social em setembro de 2008 e será aplicado a partir de janeiro de 2009.A partir da implementação do NTEP a perícia médica passa a adotar três etapas seqüenciais e hierarquizadas para a identificação e caracterização da natureza da incapacidade - se acidentária ou não-acidentária (previdenciária).
As três etapas são:
Identificação de ocorrência de Nexo Técnico Profissional ou do Trabalho – NTP/T – verificação da existência da relação “agravo – exposição” ou “exposição – agravo” (Listas A e B do Anexo II do Decreto nº 6.042/2007);
Identificação de ocorrência de Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP – averiguação do cruzamento do código da CNAE com o código da CID-10 e a presença na matriz do NTEP (publicada na Lista B do Anexo II do Decreto nº 6.042/2007);
Identificação de ocorrência de Nexo Técnico por Doença Equiparada a Acidente do Trabalho – NTDEAT – implica a análise individual do caso, mediante o cruzamento de todos os elementos levados ao conhecimento do médico-perito da situação geradora da incapacidade e a anamnese. A ocorrência de qualquer um dos três nexos implicará na concessão de um benefício de natureza acidentária. Se não houver nenhum dos nexos, o benefício será classificado como previdenciário.Com a adoção dessa sistemática, não é mais exigida a entrega de uma CAT e sua vinculação a um benefício para a caracterização desse benefício como acidentário. Embora a entrega da CAT continue sendo uma obrigação legal, o fim dessa exigência implicou alterações nas estatísticas apresentadas nessa seção. Passou-se a ter um conjunto de benefícios acidentários, presumidamente causados por acidentes de trabalho, para os quais não há CAT registrada.

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Grupo 1 - Organização Mundial da Saúde (OIT)

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) foi criada ao término da Primeira Guerra Mundial, na Conferência da Paz, em 1919, com o objetivo de promover a justiça social e o reconhecimento internacional dos direitos humanos e trabalhistas.
A OIT tem estrutura tripartite, ou seja, representantes de governos, de empregadores e de trabalhadores participam em situação de igualdade nas atividades dos diversos órgãos da Organização. É a única dentre as Agências do Sistema das Nações Unidas que possui esta organização.
Depois da Segunda Guerra Mundial, ainda sobre os efeitos da Grande Depressão que esta causou, em 1944 a OIT adotou a Declaração da Filadélfia como anexo da sua Constituição. A Declaração antecipou e serviu de modelo para a Carta das Nações Unidas e para a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
No Brasil, a OIT tem mantido representação desde 1950, com programas e atividades que têm refletido os objetivos da Organização ao longo de sua história.
Quando a OIT completou cinqüenta anos, em 1969, foi agraciada com o Prêmio Nobel da Paz, onde o presidente do Comitê do Prêmio Nobel afirmou que a Organização era “uma das raras criações institucionais das quais a raça humana podia orgulhar-se".
Em 1998, foi adotada a Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho e seu Seguimento. O documento é uma reafirmação universal da obrigação de respeitar, promover e tornar realidade os princípios refletidos nas Convenções fundamentais da OIT, ainda que não tenham sido ratificados pelos Estados Membros.
Desde 1999, a OIT trabalha pela manutenção de seus valores e objetivos em prol de uma agenda social que viabilize a continuidade do processo de globalização através de um equilíbrio entre objetivos de eficiência econômica e de equidade social.
A Organização Internacional do Trabalho é fundamentada no princípio de que a paz universal e permanente só podem basear-se na justiça social. Fonte de importantes conquistas sociais que caracterizam a sociedade industrial, a OIT é a estrutura internacional que torna possível abordar estas questões e buscar soluções que permitam a melhoria das condições de trabalho no mundo.
Atualmente a Organização possui quatro objetivos estratégicos. Ela atua na promoção dos princípios fundamentais e direitos no trabalho através de um sistema de supervisão e de aplicação de normas; na promoção de melhores oportunidades de emprego/renda para mulheres e homens em condições de livre escolha, de não discriminação e de dignidade; no aumento da abrangência e a eficácia da proteção social; e no fortalecimento do tripartismo e o diálogo social.
Para cumprir seus objetivos estratégicos a OIT formula normas internacionais do trabalho, promove o desenvolvimento e a interação das organizações de empregadores e de trabalhadores e presta cooperação técnica principalmente nas áreas de formação e reabilitação profissional, políticas e programas de emprego e de empreendedorismo, administração do trabalho, direito e relações do trabalho, condições de trabalho, desenvolvimento empresarial, cooperativas, previdência social, estatísticas e segurança e saúde ocupacional.
O mandato da Organização Internacional do Trabalho, sua fundamentação, seus objetivos, deveres e princípios estão apresentados na sua Constituição, na Declaração de Filadélfia e na Declaração dos Princípios Fundamentais.
A OIT é dirigida pelo Conselho de Administração que se reúne três vezes ao ano em Genebra. Este conselho executivo é responsável pela elaboração e controle de execução das políticas e programas da OIT, pela eleição do Diretor Geral e pela elaboração de uma proposta de programa e orçamento bienal.
A Conferência Internacional do Trabalho é o fórum internacional que ocorre anualmente (em junho, em Genebra) para: discutir temas diversos do trabalho; adotar e revisar normas internacionais do trabalho; aprovar as políticas gerais e o programa de trabalho e orçamento da OIT, financiado por seus Estados-Membros.
O Secretariado (Escritório Central) da OIT em Genebra é o órgão permanente da Organização e sede de operações onde se concentram a maioria das atividades de administração, de pesquisa, de produção de estudos e de publicações, de reuniões tripartites setoriais e de reuniões de Comissões e Comitês.
A estrutura da OIT inclui uma rede de 5 escritórios regionais e 26 escritórios de área - entre eles o do Brasil - além de 12 equipes técnicas multidisciplinares de apoio a esses escritórios e 11 correspondentes nacionais que sustentam, de forma parcialmente descentralizada, a execução e administração dos programas, projetos e atividades de cooperação técnica e de reuniões regionais, sub-regionais e nacionais.
O escritório da OIT no Brasil atua na promoção dos quatro objetivos estratégicos da Organização, com atividades próprias e em cooperação com os demais escritórios e na concepção e implementação de programas, projetos e atividades de cooperação técnica no Brasil. Essas atividades visam o aperfeiçoamento das normas e das relações trabalhistas, e das políticas e programas de emprego e formação profissional e de proteção social.
No contexto de promoção do Trabalho Decente, a OIT Brasil oferece cooperação técnica aos programas prioritários e reformas sociais do Governo brasileiro, incluindo o Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo, Fome Zero, Primeiro Emprego e diversos programas governamentais e não governamentais de erradicação e prevenção do trabalho infantil, de combate à exploração sexual de menores; de promoção de igualdade de gênero e raça para a redução da pobreza, da geração de empregos, de fortalecimento do diálogo social e de programas de proteção social.
A OIT executa uma variedade de programas, projetos e atividades de informação, pesquisas e estudos e ações de cooperação técnica realizados por diversos departamentos e serviços técnicos, pelos programas InFocus do escritório central, e por uma rede de escritórios regionais, escritórios de área, e equipes técnicas multidisciplinares de apoio a atividades regionais e nacionais.
Os programas da OIT estão focalizados nos seus quatro objetivos estratégicos. Os meios de ação incluem informação, pesquisa, cooperação técnica e reuniões, incluindo: a Conferência Internacional do Trabalho (anual), reuniões tripartites do Conselho de Administração, reuniões técnicas tripartites setoriais, e reuniões de peritos, em níveis nacional, regional e internacional.
Os Programas InFocus concentram-se em temas de especial relevância para a OIT, nos quais se integram seus quatro objetivos estratégicos da OIT. Outros programas especiais atendem principalmente a um ou outro objetivo estratégico ou produzem serviços intermediários ou suplementares.
As atividades para Empregadores e para Trabalhadores, e as atividades regionais e setoriais visam atender a questões de relevância e interesse especial para cada um desses grupos, bem como para regiões e setores de atividade específicos.

Site da Organização Internacional do Trabalho: http://www.oitbrasil.org.br/

Grupo 04: FUNDACENTRO Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho

A Fundacentro é uma instituição vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego e é a única que produz e difunde conhecimentos sobre Segurança e Saúde no Trabalho e Meio Ambiente. Sendo que o objetivo e missão são: a elaboração, gestão de políticas e difusão de conhecimentos que contribuem para a promoção da segurança e saúde dos trabalhadores, visando o desenvolvimento sustentável com crescimento econômico, promoção da eqüidade social e proteção do meio ambiente.
A Fundacentro teve sua criação oficial em 1966, no entanto a sua história começa em 1960, devido ao crescente índice de acidentes e doenças do trabalho. Neste período, o governo brasileiro pediu ajuda à OIT – Organização Internacional de Trabalho, para solucionar os altos índices de acidentes e doenças vinculados ao trabalho. Durante o Congresso Americano de Medicina do Trabalho, em março de 1964, realizado em São Paulo, houve a idéia de criar uma instituição voltada para o estudo e pesquisa das condições ambientais de trabalho. Entretanto, só foi em 1965 que o governo decidiu realmente pela criação de um centro especializado, tendo a cidade de São Paulo como sede, em função do porte de seu parque industrial.
Os primeiros estudos e pesquisas foram sobre os efeitos de inseticidas organoclorados na saúde, da bissinose (doença ocupacional respiratória que atinge trabalhadores do setor de fiação, expostos a poeira de algodão e juta), sobre as conseqüências das vibrações e ruídos em trabalhadores que operam marteletes, sobre o teor da sílica nos ambientes de trabalho na indústria de cerâmica e ainda sobre os riscos da exposição ocupacional ao chumbo.
A Fundacentro, em 1974, vinculou-se ao Ministério do Trabalho – MTE, aumentando assim, suas atribuições e com isto teve que mudar de local, passou do bairro Perdizes para o bairro Pinheiros. Além desta ligação, ela também contribui com a Organização Mundial da Saúde e com a Organização Internacional do Trabalho. Também mantém intercâmbio com toda América Latina, Europa, Japão e Austrália.
Atualmente esta instituição se encontra presente em 11 Estados e no Distrito Federal. Esta unidade é descentralizada, atua de acordo com os princípios do tripartismo, ou seja, é representado por meio de suas organizações de classes onde a sua instância máxima é o Conselho Curador (Figura 1).




A trajetória da Fundacentro é a história das lutas e conquistas para a melhoria dos ambientes profissionais e redução das taxas de acidentes de trabalho no país. Na década de 70 eram certa de 1 milhão de acidentes e hoje em dia são registrados cerca de 400 mil ocorrências por ano.
A Fundacentro realiza e apóia, em conjunto com outras entidades da área de Segurança e Saúde no Trabalho, eventos tais como: exposições, feiras, fóruns, mesas redondas, painéis, seminários, simpósios, workshops, convenções, conferências, palestras, debates, encontros, visitas técnicas, reuniões, congressos e cursos. Abaixo são listados alguns cursos e eventos que serão realizados nos próximos meses.


CURSOS


Titulo: As Relações Sociais do Trabalho Judiciário Contemporâneo e suas Consequências na Saúde dos Seus Trabalhadores

Período: Turma 1 - 05 de Agosto a 25 de Novembro de 2009. Turma 2 - 12 de Agosto a 18 de Novembro de 2009 Local: Fundacentro - CTN
Titulo: Investigação e Análise de Acidentes do Trabalho pelo Método de Árvores de Causas

Período: 18 e 19 de Agosto de 2009

Local: Sorocaba - SPInformações: Inscrições até dia 10 de Agosto de 2009, no Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Sorocaba e Região. Rua Dr. Artur Martins, nº 153 - Sorocaba - SP Tel: (0xx15) 3231-3212
Titulo: 10º Curso de PPRA e PCMSOG específico para Galvânicas

Período: 11 de Setembro a 03 de Outubro de 2009

Local: Fundacentro - CTNInformações: SINDISUPER - Sindicato da Indústria de Proteção, Tratamento e Transformação de Superfícies do Estado de São Paulo Tel: (0xx11) 3251-2744 com Edson ou D. Marilene
Titulo: Curso de Riscos à Saúde no Trabalho em Fundições

Período: 16 a 18 de Setembro de 2009

Local: Fundacentro - CTNInformações: As inscrições estarão abertas a partir de Agosto de 2009 Tel: (0xx11) 3066-6124/ 3066-6337


EVENTOS


III FÓRUM PREPARATÓRIO DO VI CMATIC REGIÃO SUDESTE
Objetivo:
Promover a difusão e o intercâmbio de informações técnico-científicas entre instâncias governamentais e sociedade civil organizada_ Consolidar sugestões e propostas para o VI Congresso Nacional Sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção - VI CMATIC, buscando difundir e incentivar ações que promovam a melhoria das condições e meio ambiente do trabalho saudável, seguro e digno.
Local : Auditório do SENAC / ES
Taxa de Inscrição : ISENTO
Início : 27/8/2009 à 27/8/2009
Horário : 08h00 às 17h30


Encontro sobre Efeitos da Exposição Ocupacional e Ambiental a Aerossóis
Objetivo :
Discutir a patogenia das doenças ocupacionais/ambientais causadas pela inalação de substâncias tóxicas. Apresentar dados sobre a ocorrência de silicose no Estado de Minas Gerais. Discutir os efeitos da poluição ambiental sobre a morbidade e mortalidade na população geral. Discutir as medidas de alerta, educação, notificação e prevenção, adequadas e efetivas, visando a melhoria da vigilância epidemiológica e o futuro controle da silicose e outras pneumoconioses no Estado de Minas Gerais. Discutir o efeito de agrotóxicos na morbimortalidade. Apresentar as diretrizes do diagnóstico do mesotelioma.
Local : Auditório do CETES - Centro de tecnologia da Saúde UFMG
Taxa de Inscrição : R$100,00
Início : 23/9/2009 à 25/9/2009
Horário : 08h30 às 18h00


3ª Feira Internacional de Saúde e Segurança no Trabalho - Expo Proteção
Objetivo : A Fundacentro participará como expositora com stand localizado na Rua 6000 no. 6020 - Pavilhão Azul No estande serão vendidas publicações, DVD´s, CD-Rom de caráter técnico- científico, institucionais e didáticos. Doações de fascículos institucionais e didáticos.
Local : Expo Center Norte - Pavilhão Azul
Taxa de Inscrição : Isento
Início : 26/8/2009 à 28/8/2009
Horário : 13h00 às 21h00


A Modernização do Trabalho na Perspectiva das Novas Formas de Conflitos e de Penosidade
Objetivo :
A Conferência apóia-se nos primeiros resultados de uma ampla pesquisa sociológica com duração de 3 anos (2006 a 2009) dentre diversas categorias profissionais do setor de serviços, quais sejam: comércio, ensino público, transporte público ferroviário e telecomunicações. A pesquisa teve como objetivo discutir permanências e rupturas do mundo do trabalho moderno em relação à organização do trabalho e às formas de penosidade no trabalho. Seus resultados indicam os desafios colocados para a sociedade em geral e em especial para o movimento sindical.
Local : Auditório
Taxa de Inscrição : Isento.
Início : 17/8/2009 à 17/8/2009
Horário : 14h00 às 17h00

Fonte:
WEB SITE: http://www.fundacentro.gov.br/conteudo.asp?D=CTN&C=29&menuAberto=1

Thursday, August 13, 2009

Semana 5/02-09 - Entidades governamentais e internacionais ligadas a Segurança do Trabalho

Caros estudantes,


Esta semana iniciamos mais uma série de postagens no nosso blog. No ano passado começamos com postagens referentes às normas regulamentadoras. Este ano começamos diferente, apresentando os órgão e as entidades governamentais e internacionais relacionadas a segurança e saúde do trabalho.

Cada grupo tem que postar 1000 a 1500 palavras sobre sua entidade.

Desta maneira construimos um blog para nosso usufruto e para o usufruto dos futuros engenheiros ambientais da UCB. Espero que vocês explorem este blog como uma fonte bibliográfica para o curso e futuramente em sua carreira.

Boa blogagem!

Renata