Wednesday, August 19, 2009

Grupo 7 Ministério da Saúde

Grupo: Rafaela Aloise
Erika Miquett
Gustavo Alves
Rafael Borges
Guilherme Amatuzzi
Rafael Viana


Ministério da Saúde

O Ministério da Saúde só veio a ser instituído no dia 25 de julho de 1953, com a Lei nº 1.920, que desdobrou o então Ministério da Educação e Saúde em dois ministérios: Saúde e Educação e Cultura. A partir da sua criação, o Ministério passou a encarregar-se, especificamente, das atividades até então de responsabilidade do Departamento Nacional de Saúde (DNS). Na verdade, o Ministério limitava-se a ação legal e a mera divisão das atividades de saúde e educação, antes incorporadas num só ministério. Mesmo sendo a principal unidade administrativa de ação sanitária direta do governo, essa função continuava, ainda, distribuída por vários ministérios e autarquias, com pulverização de recursos financeiros e dispersão do pessoal técnico, ficando alguns vinculados a órgãos de administração direta, outros às autarquias e fundações.
O Ministério da Saúde tem a função de oferecer condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde da população, reduzindo as enfermidades, controlando as doenças endêmicas e parasitárias e melhorando a vigilância à saúde, dando, assim, mais qualidade de vida ao brasileiro.
Tem o desafio de garantir o direito do cidadão ao atendimento à saúde e dar condições para que esse direito esteja ao alcance de todos, independente da condição social de cada um.
Os assuntos de competência do Ministério da Saúde são:
- Política Nacional de Saúde;
- Coordenação e fiscalização do Sistema Único de Saúde;
- Saúde ambiental e ações de promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva, inclusive a dos trabalhadores e dos índios;
- Informações de saúde;
- Insumos críticos para a saúde;
- Ação preventiva em geral, vigilância e controle sanitário de fronteiras e de portos marítimos, fluviais e aéreos;
- Vigilância de saúde, especialmente drogas, medicamentos e alimentos;
- Pesquisa científica e tecnologia na área de saúde.


SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
A Constituição Federal de 1988 determinou ser dever de o Estado garantir saúde a toda a população. Para tanto, criou o Sistema Único de Saúde. Em 1990, o Congresso Nacional aprovou a Lei Orgânica da Saúde, que detalha o funcionamento do Sistema. Portanto, o SUS resultou de um processo de lutas, mobilização, participação e esforços desenvolvidos por um grande número de pessoas.
As diferentes situações de vida dos vários grupos populacionais geram problemas de saúde específicos, bem como riscos e/ou exposição maior ou menor a determinadas doenças, acidentes e violências. Isto significa, portanto, necessidades diferenciadas, exigindo que as ações da gestão do sistema e dos serviços de saúde sejam orientadas para atender a essas especificidades. Entretanto, como o SUS oferece o mesmo atendimento a todas as pessoas, algumas não recebem o que necessitam, enquanto outras têm além do satisfatório, o que aumenta as desigualdades. No SUS, situações desiguais devem ser tratadas desigualmente. Baseia-se, portanto, no princípio da eqüidade.
O Sistema Único de Saúde tem seus serviços administrados pelos governos federal, estaduais e municipais e por organizações cujo objetivo é garantir a prestação de serviços gratuitos a qualquer cidadão. Em locais onde há falta de serviços públicos, o SUS realiza a contratação de serviços de hospitais ou laboratórios particulares, para que não falte assistência às pessoas.
O sistema de saúde compõe-se de várias unidades interligadas, cada qual com suas tarefas a cumprir. Num primeiro nível, estão os centros de saúde, que todos podem procurar diretamente; em seguida, há outros estabelecimentos que ofertam serviços mais complexos, como as policlínicas e hospitais. Quando necessário, as pessoas serão encaminhadas para eles, sempre referenciadas a partir dos centros de saúde. Para os casos de urgência e emergência, há um pronto-socorro próximo.


SAÚDE DO TRABALHADOR
Em vigor desde 2004, a Política Nacional de Saúde do Trabalhador do Ministério da Saúde visa à redução dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, mediante a execução de ações de promoção, reabilitação e vigilância na área de saúde. A RENAST (Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador) é uma das estratégias que visa integrar a rede do SUS para desenvolver estudos e pesquisas para a garantir a saúde do trabalhador.
Os Centros Estaduais e Regionais de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) - ao todo, até setembro de 2008, 173 unidades espalhadas por todo o País – compõem e RENAST e são responsáveis por prestar assistência aos trabalhadores acometidos de doenças ocupacionais além de investigar as condições do ambiente de trabalho em parceria com a Vigilância Sanitária.
A RENAST também inclui uma rede de 500 Serviços Sentinela que identifica, investiga e registra no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN-NET) os casos de doenças, agravos e/ou acidentes relacionados ao trabalho.
Além disso, em esfera interinstitucional, o Ministério da Saúde desenvolve uma política de ação integrada com os ministérios do Trabalho e Emprego e da Previdência Social, a Política Nacional sobre Saúde e Segurança do Trabalho (PNSST), cujas diretrizes compreendem:
I - Ampliação das ações, visando a inclusão de todos os trabalhadores brasileiros no sistema de promoção e proteção da saúde;
II - Harmonização das normas e articulação das ações de promoção, proteção e reparação da saúde do trabalhador;
III - Precedência das ações de prevenção sobre as de reparação;
IV - Estruturação de rede integrada de informações em Saúde do Trabalhador;
V - Reestruturação da formação em Saúde do Trabalhador e em segurança no trabalho e incentivo à capacitação e à educação continuada dos trabalhadores responsáveis pela operacionalização da política;
VI - Promoção de agenda integrada de estudos e pesquisas em segurança e Saúde do Trabalhador.


CURIOSIDADE

Como parte da campanha educativa "Conte pra gente, conte com a gente", o Ministério da Saúde produziu em 2005 uma série de publicações em literatura de cordel para falar sobre acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

ACIDENTE DE TRABALHO (Trecho)
Autores: Antonio de Lisboa, Edmilson Ferreira, Chico de Assis e João Santana

Acidentes de trabalho
Há no campo e na cidade,
Atingem categorias
De grande diversidade,
E a falta de prevenção
Dobra sua gravidade.

Acidentes são causados
Por tarefas inseguras,
Com máquinas, produtos químicos,
Trabalho em grandes alturas,
Tanto em indústrias terrestres
Quanto no mar, nas funduras.

Prevenção contra acidentes
É um ideal maduro,
É garantir a família
E preparar o futuro
Com qualidade de vida
Num ambiente seguro.
A prevenção é, também,

Economia real,
Com acidentes, bilhões
São nosso gasto anual,
Saídos do cofre da
Previdência Social.

A legislação possui
Capítulos sobre acidente,
Cabe, a patrões e empregados,
Conhecer a lei vigente
Para a proteção de todos
Ser feita corretamente.

Patrões e empregados, vamos
Tomar seriíssimas medidas,
Que além de perdermos vidas,
Milhões de reais gastamos
E nos sensibilizamos
Ao saber que atualmente
Morrem oito diariamente
No trabalho rotineiro,
TRABALHADOR BRASILEIRO
DIGA NÃO AO ACIDENTE.

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