Sunday, August 31, 2008

Artigo: NR 30 – Segurança e saúde no trabalho aquaviário

A Norma Regulamentadora nº30 tem como objetivo a proteção e a regulamentação das condições de segurança e saúde dos trabalhadores aquaviários. É aplicada aos trabalhadores de embarcações comerciais, de bandeira nacional, bem como as de bandeiras estrangeiras, utilizadas no transporte de mercadoria, passageiros ou de prestação de serviços. Esta norma possui um Anexo, de mesmo objetivo, destinado aos trabalhadores de bordo que se enquadram em outras categorias, como de embarcações artesanais, comerciais e industriais de pesca, entre outras.
A importância da aplicação dessa norma se dá a partir do momento em que a mesma ajuda a diminuir acidentes no local de trabalho e doenças relativas ao mesmo. Dados do Censo Nacional de Acidentes Ocupacionais dos Estados Unidos informam que fatalidades decorrentes de transportes aquáticos diminuíram em 2006, como exemplo tem-se a incidência de apenas 1% de fatalidade por afogamentos.
A norma dispõe sobre as funções e ações que os trabalhadores, de acordo com o cargo que possui, devem adotar para alcançar um bom nível de segurança e saúde no ambiente de trabalho. Os armadores e seus prepostos devem disponibilizar meios (normas, instruções, material educativo, etc) aos trabalhadores para interá-los sobre saúde e segurança do trabalho, além de fazer cumprir as exigências relacionadas ao assunto e disponibilizar estatísticas de acidentes de doenças relacionadas ao trabalho. Os trabalhadores, por sua vez, devem cumprir as exigências de segurança presente na norma , informar ao responsável a existências de condições que possam constituir risco ao trabalhador ou a embarcação e utilizar corretamente os dispositivos e equipamentos de segurança.
A constituição de um Grupo de Segurança e Saúde no Trabalho a Bordo de Embarcações – GSSTB é obrigatória para embarcações de bandeira nacional com, no mínimo, 500 de arqueação bruta. Funcionará sob orientação e apoio técnico dos serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho. E tem como finalidade:

a) manter procedimentos de preservação da segurança e saúde no trabalho e do meio ambiente;
b) agregar esforços da tripulação para que a embarcação possa ser considerada local seguro de trabalho;
c) contribuir para a melhoria das condições de trabalho e bem-estar a bordo;
d) recomendar modificações e receber sugestões buscando a garantia de segurança dos trabalhos;
e) investigar, analisar e discutir as causas de acidentes do trabalho a bordo, divulgando o seu resultado;
f) adotar providências para manter à disposição do GSSTB informações, normas e recomendações atualizadas sobre prevenção de acidentes, doenças de trabalho, enfermidades infecto-contagiosas e outras;
g) zelar para que todos a bordo recebam e usem EPI’s e coletiva para controle das condições de risco.

Para que a finalidade do GSSTB seja cumprida, o grupo deve:
a) zelar pelo cumprimento das normas vigentes de segurança, saúde no trabalho e preservação do meio ambiente;
b) avaliar se as medidas existentes para prevenção de acidentes e doenças de trabalho são satisfatórias;
c) sugerir procedimentos de medidas de segurança;
d) verificar o correto funcionamento dos sistemas e equipamentos de segurança;
e) investigar, analisar e divulgar os acidentes ocorridos a bordo, fazendo as recomendações necessárias para evitar a possível repetição dos mesmos;
f) preencher quadro estatístico e elaborar relatório;
g) participar do planejamento para execução dos exercícios regulamentares de segurança, avaliando os resultados e propondo medidas corretivas;
h) promover palestras e debates de caráter educativo;
i) identificar necessidade de treinamento sobre segurança, saúde do trabalho e preservação do meio ambiente;

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) das empresas de navegação marítima/fluvial deve ser constituída pelos empregados envolvidos nas atividades de cada estabelecimento da empresa e por marítimos empregados, efetivamente trabalhando nas embarcações, eleitos na forma estabelecida pela Norma Regulamentadora n.º 5.
As empresas devem elaborar um Programa de Controle Medico de Saúde Ocupacional - PCMSO, para promover e preservar a saúde de seus empregados, conforme disposto na NR 07.
Com relação às instalações internas das embarcações a norma dispõe sobre as condições de alimentação, cozinha, salões de refeições e local de recreio, higiene e conforto a bordo, instalações sanitárias e proteção à saúde.
Toda embarcação comercial deve ter a bordo o aprovisionamento de víveres e água potável, observando: o número de tripulantes, a duração, a natureza da viagem e as situações de emergência. É necessário um cardápio balanceado, cujo teor nutritivo atenda às exigências calóricas necessárias às condições de saúde e conforto dos trabalhadores. Na cozinha a captação de fumaças, vapores e odores devem ser feitos através de um sistema de exaustão.
As condições materiais e estruturais dos salões de refeição devem estar sempre bem conservadas, com iluminação, ventilação e temperatura adequadas. Pisos sem irregularidades e de material antiderrapante. Mesas e cadeiras fixas ao chão, de material resistente à umidade e de fácil limpeza.
Para a manutenção da higiene e conforto a bordo os espaços devem garantir uma adequada segurança e proteção contra as intempéries e condições da navegação. Toda embarcação deve estar provida de um sistema de ventilação para manter o ar em condições satisfatórias. Todos os locais destinados à tripulação devem ser bem iluminados, providos de conforto térmico e bom espaçamento.
As instalações sanitárias devem ter pisos de material antiderrapante, impermeável, de fácil limpeza e providos de sistema de drenagem. Os locais devem ser iluminados, arejados ou aquecidos. As pias devem ter abastecimento de água doce. Os vasos sanitários devem ter pressão de descarga suficiente, permitindo seu funcionamento a qualquer momento e controle de modo individual e, quando necessário, dispor de ducha higiênica próxima.
Por fim, a enfermaria deve reunir condições quanto a sua capacidade, área, instalações de água quente e fria, drenagem de líquidos e resíduos. Deve dispor de meios e materiais adequados para o cumprimento de sua finalidade.
De maneira geral, a norma rege sobre as condições físico-estruturais do espaço das embarcações de forma a garantir a melhor ambientação e segurança para o trabalhador. A norma não isenta a responsabilidade do fator humano, no caso os trabalhadores, sobre manutenção de boa qualidade do trabalho, ditando assim funções, obrigações e diretrizes que devem ser cumpridas para alcançar tal objetivo.


Fontes:

Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº30. Disponível em: http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/default.asp. Acesso em: 28/08/2008.

US Department Labor. Bureau of Labor Statistics - Census of Fatal Occupational Injuries. Disponível em: http://www.bls.gov/iif/osh_nwrl.htm#cfoi. Acesso em 28/08/2008.

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