Sunday, August 31, 2008

Norma Regulamentadora 16 – Atividades e Operações Perigosas.

Introdução

Quando paramos em postos de gasolina para enchermos os tanques de nossos automóveis com combustível, não refletimos sobre as etapas que este combustível passou para chegar em nossas mãos e nem no número de trabalhadores que se arriscaram nos processos de produção, armazenagem e transporte da gasolina e outros combustíveis em geral. Estes trabalhadores que estão constantemente lado a lado com o perigo de explosões ou de vazamentos. Visando melhorar a segurança destes, o Ministério do Trabalho emitiu as Normas Regulamentadoras que possuem como objetivo melhorar as condições de trabalho e garantir a segurança total em serviço. Ao todo foram emitidas 32 Normas Regulamentadoras, cada uma focando um determinado tema. Neste trabalho será abordado a NR 16 que trata das atividades e operações perigosas.

Norma Regulamentadora 16 – Atividades e Operações Perigosas

Para a NR 16, são consideradas atividades e operações perigosas as que envolvem explosivos ou aquelas que utilizam inflamáveis. Um item muito importante da NR 16 é o adicional de 30% (trinta por cento), incidente do salário, para os trabalhadores que se enquadram em condições de periculosidade. Lembrando que nesta porcentagem não estão incluídas gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

A NR 16 é composta por vários quadros onde estão definidos padrões a serem seguidos pelas empresas. O Quadro n° 1 mostra quais são as atividades ou operações perigosas que envolvem explosivos e quais os envolvidos que possuem o direito do adicional de 30% (trinta por cento) incidente do salário. Por exemplo: atividade de armazenamento de explosivos. A NR 16 declara que todos os trabalhadores nessa atividade ou que permaneçam na área de risco possuem direito ao adicional.

O Quadro n° 2 define a quantidade armazenada de explosivos em quilos e sua respectiva distância de segurança. Um local possui 4.500 quilos de explosivos armazenados, de acordo com a NR 16 a distância de segurança será de 45 metros. Os Quadros n° 3 e 4 abordam o mesmo assunto, porém com tipos de explosivos diferentes.

As atividades e operações perigosas que envolvem inflamáveis também possuem seus respectivos padrões e quadros. Um quadro que define quais são as atividades ou operações perigosas e quais os envolvidos que possuem o direito do adicional de 30% (trinta por cento) incidente do salário e outro quadro que define áreas de risco para determinada atividade. Por exemplo: tanques de inflamáveis líquidos possuem como área de risco toda a bacia de segurança.

Outro ponto muito importante da NR 16 é o padrão de embalagens de líquidos inflamáveis, onde são definidas as quantidades máximas permitidas de um determinado inflamável em uma respectiva embalagem. Um tambor de metal, de acordo com a NR 16, possui capacidade máxima de armazenagem de 250 kg de um inflamável de alto risco. Estes padrões envolvem embalagens simples, combinadas e compostas.

Estudos de caso

No ano de 2001, ocorreu o acidente com a plataforma P-36 da Petrobrás causando a morte de nove operários. A explosão de um dos tanques causou o afundamento da plataforma em aproximadamente meio metro. Segundo o relatório da ANP (Agência Nacional do Petróleo), uma das falhas da Petrobrás não foi classificar as áreas que possuíam tanques como áreas de risco.

Outro acidente de menor proporção aconteceu no final de 2007 na região Norte do Paraná, onde um caminhão se chocou com uma Kombi e acabou tombando. Com o impacto do acidente, o caminhão se arrastou no pátio do posto de gasolina Belo atingindo uma bomba de diesel. Com o vazamento, a área do acidente foi isolada, num raio de 100 metros, para evitar incêndio e explosão.

Outro caso mais antigo aconteceu na Bahia, em 1998. Uma fábrica de fogos de artifício explodiu causando a morte de 64 pessoas. O caso voltou a ser comentado em Julho de 2007, onde o julgamento dos donos da fábrica os acusava de homicídio simples por não cumprir as normas adotadas pelo Ministério do Trabalho e sendo responsáveis pela morte das 64 pessoas.

Referências Bibliográficas

GUIA TRABALHISTA. Norma Regulamentadora 16 – Atividades e Operações Perigosas. Apresenta Norma Regulamentadora 16. Disponível em: . Acesso em: 29 de Agosto de 2008.

INSTITUTO POSTO ECOLÓGICO. Acidente provoca vazamento de combustível e protesto na BR-376. Apresenta notícia de acidente com transporte de combustível. Disponível em: . Acesso em: 29 de Agosto de 2008.

SEPLAG, Secretária do Planejamento e Gestão do RS. Acidentes com transportes de cargas perigosas. Apresenta estatística sobre acidentes. Disponível em: . Acesso em: 29 de Agosto de 2008.

FERREIRA, Carlos Eugenio de Carvalho. Acidentes com motoristas no transporte rodoviário de produtos perigosos. Artigo com informações e estatística de acidentes. Disponível em: . Acesso em: 29 de Agosto de 2008.

FOLHA ONLINE. Explosão na P-36 foi causada por erros de manutenção e projeto, diz ANP. Apresenta notícia do acidente da plataforma P-36. Disponível em: . Acesso em: 29 de Agosto de 2008.

AGÊNCIA BRASIL. Acidente em fábrica de fogos de artifício na Bahia vai a julgamento após nove anos. Apresenta noticia de acidente com fábrica de fogos de artifício. Disponível em: <http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2007/06/24/materia.2007-06-24.5573322386/view>. Acesso em: 29 de Agosto de 2008.

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