Monday, September 1, 2008

Artigo - Norma Regulamentadora 8 - Edificações

INTRODUÇÃO

As inúmeras atividades humanas produzem bens, serviços e conhecimentos. No entanto, muitas dessas atividades oferecem riscos à saúde ou a vida do trabalhador. A segurança do trabalho visa o estudo e a implantação de medidas para proteger o trabalhador dos riscos inerentes a sua atividade ocupacional. Vários profissionais contribuem para assegurar a segurança do trabalho e a saúde e integridade do trabalhador. A medicina do trabalho, a engenharia de segurança do trabalho, o técnico de segurança do trabalho e outros profissionais trabalham em conjunto visando tornar os processos mais seguros e a vida do trabalhador mais saudável.
As normas regulamentadoras que dizem respeito à segurança e medicina do trabalho são atos obrigatórios exigidos das empresas privadas e públicas, bem como dos órgãos públicos de administração, órgãos do poder legislativo e judiciário que possuam empregados que sejam registrados de acordo com a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).
A NR 8, dispõe sobre os requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações para garantir segurança e conforto aos que nelas trabalham. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os
artigos 170 a 174 da CLT.


ASPECTOS LEGAIS

Esta norma estabelece que os locais de trabalho devem ter a altura do piso ao teto, pé direito, de acordo com as posturas municipais, atendidas as condições de conforto, segurança e salubridade, estabelecidas na Portaria 3.214/78.", sendo que a critério da autoridade competente em segurança e medicina do trabalho, poderá ser reduzido esse mínimo, desde que atendidas as condições de iluminação e conforto térmico compatíveis com a natureza do trabalho.
Quanto a circulação dos funcionários no interior das edificações, os pisos dos locais de trabalho não devem apresentar saliências nem depressões que prejudiquem a movimentação de pessoas ou de materiais, as aberturas nos pisos e nas paredes devem ser protegidas de forma que impeçam a queda de pessoas ou objetos. Os pisos, as escadas e rampas devem oferecer resistência suficiente para suportar as cargas móveis e fixas, para as quais a edificação se destina, as rampas e as escadas fixas de qualquer tipo devem ser construídas de acordo com as normas técnicas oficiais e mantidas em perfeito estado de conservação.
Nos pisos, escadas, rampas, corredores e passagens dos locais de trabalho, onde houver perigo de escorregamento, serão empregados materiais ou processos antiderrapantes. Os andares acima do solo, tais como terraços, balcões, compartimentos para garagens e outros que não forem vedados por paredes externas, devem dispor de guarda-corpo de proteção contra quedas, de acordo com os seguintes requisitos:
Ter altura de 0,90m (noventa centímetros), no mínimo, a contar do nível do pavimento; Quando for vazado, os vãos do guarda-corpo devem ter, pelo menos, uma das dimensões igual ou inferior a 0,12m (doze centímetros);
Ser de material rígido e capaz de resistir ao esforço horizontal de 80kgf/m2 (oitenta quilogramas-força por metro quadrado) aplicado no seu ponto mais desfavorável.

Alem dos cuidados referentes a circulação, deverão constar, em relação a proteção contra intempéries:
As partes externas, bem como todas as que separem unidades autônomas de uma edificação, ainda que não acompanhem sua estrutura, devem, obrigatoriamente, observar as normas técnicas oficiais relativas à resistência ao fogo, isolamento térmico, isolamento e condicionamento acústico, resistência estrutural e impermeabilidade. Os pisos e as paredes dos locais de trabalho devem ser, sempre que necessário, impermeabilizados e protegidos contra a umidade. As coberturas dos locais de trabalho devem assegurar proteção contra as chuvas. As edificações dos locais de trabalho devem ser projetadas e construídas de modo a evitar insolação excessiva ou falta de insolação.



REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS



<http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_08.asp>. Acesso em: 31/08/2008

<www.sobes.org.br/nrs.htm>. Acesso em: 31/08/2008

1 comment:

Diogo da Matta said...

As normas regulamentadoras são muito importantes, principalmente para os trabalhadores. Pois a mesma é um instrumento de proteçao aos trabalhadores. Fiquei impressionado nao só nessa norma mais em varias outras pela riqueza de detalhes. Dificilmente se encontra alguma brecha, pois é tudo bem esclarecido nos mínimos detalhes. O que eu vejo como um fato de suma importancia para que sejam atendidas as determinaçoes das normas e a fiscalizaçao do poder público, pois o instrumento legal é muito bom, porem muitas vezes falta o olho do poder público em cima dos empreendimentos para fazer valer a lei.
Att
Diogo da Matta