Monday, September 1, 2008

NR 31

NORMA REGULAMENTADORA DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA, PECUÁRIA SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQÜICULTURA – NR 31

Introdução
Apesar da evolução tecnológica nas atividades rurais no Brasil, as condições de meio ambiente de trabalho rural ainda são precárias em inúmeras situações. Ainda são encontrados casos em que acampamentos precários e improvisados, com barracas de lonas plásticas pretas, são instalados para abrigar trabalhadores, sem as mínimas condições sanitárias, com falta de água potável, sem camas descentes para o repouso noturno, entre outras irregularidades. Nas frentes de trabalho ainda são comuns condições inaceitáveis, sem espaço higiênico para refeições, sem instalações sanitárias, ou ainda sem abrigos para as situações de intempéries.
Moradias precárias, que não atendem condições mínimas para o abrigo das famílias de trabalhadores rurais, ainda são comuns no meio rural brasileiro.
A NR –31 (Norma Regulamentadora) é uma peça-chave para as ações de fiscalização no meio rural, inclusive é considerada avançada em relação a outras normas existentes. Esta norma está vigorando desde o dia 06 de junho de 2005.
A norma regulamentadora específica para a área rural foi reivindicada através do Grito da Terra Brasil e priorizada no planejamento da Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT à luz da discussão da Conferência da Organização Internacional do Trabalho – OIT sobre a Convenção 184 – Segurança e Saúde na Agricultura, que foi utilizada como elemento para a construção do texto da norma. Para elaboração da norma foi constituído o Grupo Técnico pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Após essa fase o texto foi submetido à consulta pública para receber sugestões da sociedade civil, entidades, etc.
A partir desse momento foi constituída a Comissão Permanente Nacional Rural – CPNR e o Grupo de Trabalho Tripartite – GTTR, constituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego (Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho – DSST, FUNDACENTRO), representação dos Empregadores e representação dos trabalhadores. A função principal Comissão foi realizar a negociação da norma após a consulta pública. A primeira reunião de negociação aconteceu no dia 15 de outubro de 2001 e o término foi em fevereiro de 2004. A metodologia utilizada foi negociação ponto a ponto até agosto/2003. A norma foi analisada pela Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho e Emprego e publicada através da Portaria nº 86 de 03 de março de 2005, no Diário Oficial da União de 04/03/05, aprovando a Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho, Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aqüicultura (NR 31).

Aspectos legais
A Norma Regulamentadora nº. 31 do Ministério de Estado do Trabalho e Emprego, aprovada pela Portaria nº. 86/2005, trouxe importantes determinações relacionadas à implementação de áreas de vivência em ambientes de trabalho rural. As medidas nela previstas são provenientes da delegação contida no artigo 13 da Lei nº. 5.889/1973, cuja disposição prevê que “nos locais de trabalho rural serão observadas as normas de segurança e higiene estabelecidas em portaria do Ministro do Trabalho e Previdência Social.”

Áreas de vivência no meio ambiente de trabalho rural - dever do empregador rural.
é importante ressaltar o princípio econômico da função social da propriedade, estabelecido no artigo 170, inciso III da Constituição Federal, como norteador da Norma Regulamentadora nº. 31 do Ministério do Trabalho e Emprego. Também o artigo 186 da Constituição, ao tratar da função social da propriedade rural, em seu inciso III, trata da obrigação de observância das disposições que regulam as relações de trabalho.
Os dispositivos constitucionais citados apontam para os proprietários dos meios de produção, determinando que assegurem condições dignas no meio ambiente do trabalho.
O dever, portanto, não pode ser transferido para os trabalhadores, que gozam do direito constitucional a um ambiente digno para realização de suas atividades laborais.
Ressalte-se, portanto, que a responsabilidade pelo meio ambiente de trabalho adequado, nas atividades rurais, está intimamente relacionada à função social da propriedade, sendo dever do detentor dos fatores de produção disponibilizá-lo, em condições que proporcionem dignidade aos trabalhadores, não só durante a realização dos afazeres, mas também nos momentos de descanso, durante a jornada de trabalho.

Requisitos mínimos nas áreas de vivência:
Segundo a Norma Regulamentadora nº. 31, as áreas de vivência devem atender aos seguintes requisitos mínimos:
a) instalações sanitárias;
b) locais para refeição;
c) alojamentos, quando houver permanência de trabalhadores no estabelecimento nos períodos entre as jornadas de trabalho;
d) local adequado para preparo de alimentos;
e) lavanderias;
Alguns comentários devem ser tecidos, no que diz respeitos aos requisitos mínimos, que visam combater situações negligentes, em diversos ambientes de trabalho rurais do Brasil.
Em primeiro lugar, os locais para refeição devem ter boas condições de higiene e conforto, água limpa para higienização, mesas, depósitos de lixo, entre outras determinações. Para as frentes de trabalho são exigidos abrigos que protejam os trabalhadores de intempéries durante as refeições.
Quanto às instalações sanitárias, segundo a determinação regulamentadora, devem ter portas de acesso que impeçam o devassamento e ser construídas de modo a manter o resguardo conveniente, serem separadas por sexo, estarem situadas em locais de fácil e seguro acesso, disporem de água limpa e papel higiênico. Devem estar ligadas a sistema de esgoto, fossa séptica ou sistema equivalente e possuir recipiente para coleta de lixo. Há ainda, na norma regulamentadora, determinações especiais para as instalações sanitárias nas frentes de trabalho.
No que diz respeito à disponibilidade de água para banho, a norma exige que haja disponibilidade em conformidade com os usos e costumes da região.

Outra importante questão diz respeito à disponibilidade de água potável que deve ser fresca e suficiente, disponibilizada em condições higiênicas, sendo proibida a utilização de copos coletivos.
Como se percebe, são requisitos mínimos, o que não impede que o empregador rural ou equiparado, disponibilize condições que permitam qualidade superior ao exigido na norma regulamentadora, no meio ambiente de trabalho que gerenciem.

Objetivo
Esta Norma Regulamentadora tem por objetivo estabelecer os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aqüicultura com a segurança e saúde e meio ambiente do trabalho.

Campos de Aplicação
Esta Norma Regulamentadora se aplica a quaisquer atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aqüicultura, verificadas as formas de relações de trabalho e emprego e o local das atividades.
Esta Norma Regulamentadora também se aplica às atividades de exploração industrial desenvolvidas em estabelecimentos agrários.

Juliano Fernandes da Silva

Fonte: www.mte.gov.br