Monday, September 1, 2008

Norma Regulamentadora 28-Penalidades e fiscalização.

Estabelece os procedimentos a serem adotados pela fiscalização trabalhista de Segurança e Medicina do Trabalho, tanto no que diz respeito à concessão de prazos às empresas para no que diz respeito à concessão de prazos às empresas para a correção das irregularidades técnicas, como também, no que concerne ao procedimento de autuação por infração às Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho. A fundamentação legal, ordinária e específica, tem a sua existência jurídica assegurada, a nível de legislação ordinária, através do artigo 201 da CLT, com as alterações que lhe foram dadas pelo artigo 2° da Lei n° 7.855 de 24 de outubro de 1989, que institui o Bônus do Tesouro Nacional - BTN, como valor monetário a ser utilizado na cobrança de multas, e posteriormente, pelo artigo 1° da Lei n° 8.383 de 30 de dezembro de 1991, especificamente no tocante à instituição da Unidade Fiscal de Referência -UFIR, como valor monetário a ser utilizado na cobrança de multas em substituição ao BTN.
Da fiscalização resulta os documentos relacionados aos fatos, comprovandos pela ação de inspeção do trabalho.
Ao agente de inspeção é permitido o uso de todos os meios necessários à infração. Este técnico, portanto, deve julgar como ato de infração todas as ações que descumprem as normas Regulametadoras sobre saúde e segurança do trabalhador,
podendo conceder prazos para a correção das irregularidades encontradas, limitando sua validade até no máximo 60 dias. Esta data só poderá ser alterada caso a autoridade regional competente e/ou acompanhante do caso conceda o prorrogamento diante das devidas negociações. Assim a empresa poderá pedir o prorrogamento dentro do prazo de 10 dias apos a emissão da notificação da irregularidade.
A partir do constatar da situação, o agente deve interditar o estabelecimento das obras de riscos à saúde. O apuramento do embargo deve ser feito diante do responsável da empresa e mediante órgão competente.
As infrações terão as suas respectivas penalidades. De acordo com um quadro de graduação de multas.
A tabela de gradação de multas prevê que para determinado número de empregados variando de 1-1000 há um sistema que contabiliza o valor da multa tanto para os danos que causam riscos à segurança e tanto para riscos relacionados à medicina do trabalho. Essa tabela mantém nas colunas horizontais o número de empregados e nas colunas verticais a gradação baseado no nível dos riscos.
Os valores variam entre 630 à 6.304 para aqueles que reincidem ou resistem à fiscalização relacionada a questões de segurança do trabalho e 378 à 3.782 para resistência à medicina do trabalho.
A lei dita em seu anexo II a quantificação das infrações cometidas nos vários seguimentos de normas. Apresando em forma de tabela, e de acordo com a norma, seus itens/subitens, o código do mesmo e o nível da infração.

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