Monday, September 1, 2008

Norma Regulamentadora Rural 2 (NRR-2)-

Serviço Especializado em Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural - SEPATR (152.000-8).
Ciro Ferreira Regis Barbosa



INTRODUÇÃO


Atualmente, no Brasil, não existem informações precisas sobre o número de acidentes que ocorrem pelo exercício do trabalho. Sabe-se, porém, que pouco mais da metade da população economicamente ativa encontra-se registrada na previdência social, e que o sub-registro de acidentes é comum.

Estima-se que ocorram, anualmente, cerca de três milhões de acidentes com trabalhadores no País. O maior número de acidentes não registrado encontra-se na área Rural. Muitos trabalhadores principalmente os sazonais não utilizam Equipamentos de Proteção Individual (EPI), são mal treinados para o serviço, ocorrendo acidentes com máquinas e implementos agrícolas, ferramentas manuais, agrotóxicos, animais domésticos e animais peçonhentos, dificultando a prevenção dos acidentes.

É de suma importância a criação de sistemas preventivos de acidentes de trabalho em estabelecimentos rurais, além de pontos de apoio com boas condições de higiene para os primeiros socorros aos acidentados.

ASPECTOS LEGAIS


Com essa triste realidade, foi criada a Norma Regulamentadora Rural 2, que é a SEPATR (Serviço Especializado em Prevenção de Acidentes do Trabalhador Rural). Nesta Norma a propriedade rural é obrigada, a depender do número de trabalhadores, a manter de forma organizada a SEPATR, da seguinte forma:
Propriedades rurais com 100 (cem) e ou mais trabalhadores; as zonas sazonais de produção, o Ministério do Trabalho terá por base a média aritmética do número de trabalhadores do ano civil anterior; e para os novos estabelecimentos rurais fica como base a média do número de trabalhadores previsto no ano.

O espaço e o local da implantação da SEPATR terão por base no número de trabalhadores e tamanho do estabelecimento rural. Ou seja, se o local estiver a menos de 100 km de distância entre as frentes de trabalho e um número igual ou superior a 100 empregados, a implantação da SEPATR no estabelecimento será de forma centralizada. Já para estabelecimentos com 29 a 99 empregados a SEPATR será de forma assistida. Ou seja, o proprietário deverá contratar a sociedade civil ou mediante convênio efetivado através de algumas pessoas jurídicas, como:

a) entidades de classe; b) associação de produtores rurais; c) estabelecimentos rurais interessados.


Tabela 01: Proporção mínima dos funcionários de uma SEPATR, para 100 ou mais trabalhadores rurais:

Número de
Trabalhadores Número de Profissionais
Eng. de
segurança Médicos
do trab. Técnicos de
segura Enferm.do
trabalho. auxiliares de enferm. do trab.
100 a 300 - - 1 - 1
301 a 500 - 1 (*) 2 - 1
501 a 1000 1 1 2 1 1
acima de 1000 1 1 3 1 2
Fonte: http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_rural_02.asp
(*) profissional em tempo parcial.


Tabela 02: Proporção mínima de funcionários de uma SEPATR autônoma:

Profissionais por Propriedade
Número de
Trabalhadores Técnico de Segurança
Auxiliar de enfermagem
30 a 39 4 h/mês 4 h/mês
40 a 59 16 h/mês 16 h/mês
60 a 79 24 h/mês 24 h/mês
80 a 99 40 h/mês 40 h/mês
Fonte: http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_rural_02.asp


Para as frentes de trabalho com no mínimo 10 pessoas, o empregador deverá dar toda a assistência no treinamento em segurança e higiene do trabalho e prestação de primeiros socorros. Deverá também viabilizar os materiais para prestação de primeiros socorros e recursos mínimos no atendimento de urgência, para cada frente de trabalho.

CONSIDERAÇÕES


Não se deve esquecer que a desinformação é uma grande aliada dos acidentes, que, em sua maioria, podem ser prevenidos, bastando que se conheçam os preceitos mínimos sobre prevenção. E o SEPATR (Serviço Especializado em Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural) é uma forma de os empregadores prestarem darem assistência aos seus trabalhadores.

Com sedes específicas para este serviço e profissionais capacitados, as palestras são muito importantes para que os trabalhadores conheçam e acompanhem o que está acontecendo no estabelecimento rural de forma preventiva.

Esta presente Norma, foi revogada pela Portaria GM n° 191, 15/04/2008.

FONTES


1° PLESS, I.B. National Childhood Injury Prevention Conference. Canadian Journal of Public Health
2° SCHELP, L. & SVANSTRON, L. One-year incidence of Home Accidents in rural swedish municipality. Sacandinavian Journal of Social Medicine, 14: 75-78, 1986
3°http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_rural_02.asp Acessado dia 27/08/08.

3 comments:

Cirão said...

Infelizmente ocorreu uma falha na postagem da tabela.

Acesse o link abaixo para visualizar a tabela:
http://nr.sat.sites.uol.com.br/nrr.htm

Augusto Dantas said...
This comment has been removed by the author.
Augusto Dantas said...

Interessante, mas sera que existe mesmo a fiscalização???Porque ter no papel uma norma é fácil mas ser cumprida e sofrer penalidades quando nao cumprida é outra história!

E o que acontece quando nao se cumpre? Sem dizer nessas regiões interioranas ai do Brasil onde volta e meia a gente ouve dizer que esta tendo trabalho escravo nas lavouras.