Monday, September 8, 2008

NR - 21 Comentada por Paulo Sérgio.

Esta Norma Regulamentadora (NR – 21), Tipifica as medidas prevencionistas relacionadas com a prevenção de acidentes nas atividades desenvolvidas a céu aberto, tais como, em minas ao ar livre e em pedreiras. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 200 inciso IV da CLT.
Do meu ponto de vista, como funcionário e/ou operário de uma empresa e sendo conhecedor da NR – 21. Confirmo o que foi postado pelo colega Gustavo Gurgel, até por que esta norma não é tão extensa, isto é, tão complexa no que diz respeito à prevenção de acidentes cabíveis a ela.
Vejo estas exigências bem pertinentes a estes tipos de trabalho, até porque em geral muitos empresários do setor, deixam de investir em seus funcionários, visando apenas o lucro.

No comments: