Monday, September 1, 2008

Norma Regulamentadora nº 7 - Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional

Introdução


A Norma Regulamentadora nº 7, é o sétimo capítulo, a sétima Norma, contida na Portaria n. 3.214/78. Atualmente esta Norma recebe o nome de "PCMSO — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional" (anteriormente a dezembro de 1994 era chamados simplesmente “Exames Médicos”). Esta Norma Regulamentadora estabelece que todos os empregadores, e instituições que admitam trabalhadores como empregados (independentemente da quantidade de empregados), têm a obrigatoriedade de elaborar e implementar um programa de saúde ocupacional (PCMSO) para sua empresa com o objetivo de promover e preservar a saúde de seus trabalhadores.

Aspectos Legais

  • Do objeto

Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde dos seus trabalhadores. Estabelecendo os parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observados na execução do PCMSO, podendo os mesmos ser ampliados mediante negociação coletiva de trabalho. Caberá à empresa contratante de mão-de-obra prestadora de serviços informar a empresa contratada dos riscos existentes e auxiliar na elaboração e implementação do PCMSO nos locais de trabalho onde os serviços estão sendo prestados.
  • Das diretrizes
O PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR. O PCMSO deverá considerar as questões incidentes sobre o indivíduo e a coletividade de trabalhadores, privilegiando o instrumental clínico-epidemiológico na abordagem da relação entre sua saúde e o trabalho. O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza sub-clínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores. Deverá também ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NR.

Aplicabilidade da Norma


  • Das responsabilidades

Compete ao empregador:

  • Garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO.

  • Custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO;

  • Indicar, dentre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SES0MT, da empresa, um coordenador responsável pela execução do PCMSO.

Compete ao médico coordenador:

  • Realizar os exames médicos ou encarregar os mesmos a profissional médico familiarizado com os princípios da patologia ocupacional e suas causas.

  • O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos, como:
    O exame médico admissional, deverá ser realizada antes que o trabalhador assuma suas atividades;
    - O exame médico periódico, de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados:
    - No exame médico de mudança de função, será obrigatoriamente realizada antes da data da mudança.
    - No exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada até a data da homologação.

Saúde no trabalho

Por determinação do Delegado Regional do Trabalho, com base em parecer técnico conclusivo da autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador, ou em decorrência de negociação coletiva, as empresas poderão ser obrigadas a realizar o exame médico demissional independentemente da época de realização de qualquer outro exame, quando suas condições representarem potencial de risco grave aos trabalhadores.


ASO

Para cada exame médico realizado o médico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, em 2 (duas) vias. A primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho. A segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via.
Os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas deverão ser registrados em prontuário clínico individual, que ficará sob a responsabilidade do médico-coordenador do PCMSO.
O relatório anual deverá ser apresentado e discutido na CIPA, quando existente na empresa, de acordo com a NR 5, sendo sua cópia anexada ao livro de atas daquela comissão.
As empresas desobrigadas de indicarem médico coordenador ficam dispensadas de elaborar o relatório anual.
Sendo verificada, através da avaliação clínica do trabalhador ao risco, mesmo sem qualquer sintomatologia ou sinal clínico, deverá o trabalhador ser afastado do local de trabalho, ou do risco, até que esteja normalizado o indicador biológico de exposição e as medidas de controle nos ambientes de trabalho tenham sido adotadas.
Sendo constatada a ocorrência ou agravamento de doenças profissionais, através de exames médicos que incluam os definidos nesta NR; ou sendo verificadas alterações que revelem qualquer tipo de disfunção de órgão ou sistema biológico, através dos exames constantes, mesmo sem sintomatologia, caberá ao médico-coordenador ou encarregado:

  • Solicitar à empresa a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT;
    Indicar, quando necessário, o afastamento do trabalhador da exposição ao risco, ou do trabalho;

  • Encaminhar o trabalhador à Previdência Social para estabelecimento de nexo causal, avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária em relação ao trabalho;

  • Orientar o empregador quanto à necessidade de adoção de medidas de controle no ambiente de trabalho.

Dos primeiros socorros


Todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário à prestação dos primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida; manter esse material guardado em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim.



Referência Bibliográfica:
http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_07_at.pdf. Acesso em: 29 Ago 2008.

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