Aspectos Legais
- Do objeto
- Das diretrizes
Aplicabilidade da Norma
- Das responsabilidades
Compete ao empregador:
- Garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO.
- Custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO;
- Indicar, dentre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SES0MT, da empresa, um coordenador responsável pela execução do PCMSO.
Compete ao médico coordenador:
- Realizar os exames médicos ou encarregar os mesmos a profissional médico familiarizado com os princípios da patologia ocupacional e suas causas.
- O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos, como:
O exame médico admissional, deverá ser realizada antes que o trabalhador assuma suas atividades;
- O exame médico periódico, de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados:
- No exame médico de mudança de função, será obrigatoriamente realizada antes da data da mudança.
- No exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada até a data da homologação.
Saúde no trabalho
Por determinação do Delegado Regional do Trabalho, com base em parecer técnico conclusivo da autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador, ou em decorrência de negociação coletiva, as empresas poderão ser obrigadas a realizar o exame médico demissional independentemente da época de realização de qualquer outro exame, quando suas condições representarem potencial de risco grave aos trabalhadores.
ASO
Para cada exame médico realizado o médico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, em 2 (duas) vias. A primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho. A segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via.
Os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas deverão ser registrados em prontuário clínico individual, que ficará sob a responsabilidade do médico-coordenador do PCMSO.
O relatório anual deverá ser apresentado e discutido na CIPA, quando existente na empresa, de acordo com a NR 5, sendo sua cópia anexada ao livro de atas daquela comissão.
As empresas desobrigadas de indicarem médico coordenador ficam dispensadas de elaborar o relatório anual.
Sendo verificada, através da avaliação clínica do trabalhador ao risco, mesmo sem qualquer sintomatologia ou sinal clínico, deverá o trabalhador ser afastado do local de trabalho, ou do risco, até que esteja normalizado o indicador biológico de exposição e as medidas de controle nos ambientes de trabalho tenham sido adotadas.
Sendo constatada a ocorrência ou agravamento de doenças profissionais, através de exames médicos que incluam os definidos nesta NR; ou sendo verificadas alterações que revelem qualquer tipo de disfunção de órgão ou sistema biológico, através dos exames constantes, mesmo sem sintomatologia, caberá ao médico-coordenador ou encarregado:
- Solicitar à empresa a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT;
Indicar, quando necessário, o afastamento do trabalhador da exposição ao risco, ou do trabalho; - Encaminhar o trabalhador à Previdência Social para estabelecimento de nexo causal, avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária em relação ao trabalho;
- Orientar o empregador quanto à necessidade de adoção de medidas de controle no ambiente de trabalho.
Dos primeiros socorros
Todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário à prestação dos primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida; manter esse material guardado em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim.
Referência Bibliográfica:
http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_07_at.pdf. Acesso em: 29 Ago 2008.
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