Monday, September 1, 2008

NR 18

NR 18
CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
A NR18 é a norma que regulamenta a Segurança e Medicina do Trabalho na Indústria da Construção Civil, intituída pela leinº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, regulamentada pela portaria nº 3.214 de 8 de junho de 1978, que altera o capítulo V do Título II da consolidação das Leis do trabalho, relativo à Segurança e Medicina do trablho. Suas modificações e redação atualizadas podem ser encontradas no site: www.mte.gov.br, seção Segurança e Saúde, ítem legislação.

Histórico das principais mudanças na NR-18 (a partir de 1995):
·Elevadores de cremalheira(Portaria n.º 20, de 17/04/1998);
·Containeres(Portaria n.º 30, de 13/12/2000);
·Andaimes suspensos motorizados;
·Plataformas de trabalho com sistemas de movimentação vertical em pinhão e cremalheira e plataformas hidráulicas(Portaria n.º 30, de 20-12-2001);
·Cadeira suspensa(Portaria n.º 13, de 09-07-2002);
·Gruas(Portaria n.º 114, de 17-01-2005);
·Sistemas de esperas de ancoragem
·Redes do tipo forca
·Eliminação da viga flutuante como dispositivo de segurança (Portaria n.º 157, de 10-04-2006)
Para que se possa projetar um canteiro de obras que dê condições apropriadas de trabalho aos empregados e ao mesmo tempo atenda às necessidades da produção, deve-se utilizar técnicas de engenharia que permitam a obtenção de um bom layout, além de exercer continuamente a criatividade. A escolha dos sistemas construtivos a serem utilizados na execução das instalações provisórias dependerá de fatores como clima, chuva, ventos e facilidade de obtenção de material. As instalações podem ser de alvenaria, madeira, chapa etc., ou mesmo containeres. O importante é que esses materiais sejam adequados e obedeçam às especificações da norma vigente.
Instalações Sanitárias - as instalações sanitárias provisórias, tema do item 18.4.2 da NR 18, devem atender adequadamente ao número de trabalhadores instalados no canteiro, ou seja, seu dimensionamento depende exclusivamente da quantidade de pessoas que as utilizam. Pode-se dar como exemplo o dimensionamento do número de chuveiros, que deve ser de um chuveiro para cada dez funcionários.
Os problemas mais comuns em instalações são a falta de planejamento, padronização, e manutenção; a utilização de materiais inadequados em sua construção; e a falta de treinamento dos funcionários. Muitas vezes, as instalações são improvisadas e impróprias para o uso.
A inexistência de boas instalações sanitárias desmotiva e gera descontentamento, o que se refletirá diretamente nos resultados do trabalho.
O custo das instalações sanitárias eficientes difere muito pouco do de instalações inadequadas e precárias. Basta que se empregue o bom senso na sua concepção e construção.
Vestiários - Nos canteiros em que trabalham operários não residentes na obra, é necessária a construção de vestiários, conforme o item 18.4.2.9 na NR 18. Estes devem ser dotados de armários individuais com fechamento ou cadeado. É importante que garantam segurança a seus usuários, visto que o problema mais comum em vestiário é a ocorrência de arrombamentos e furtos. É aconselhável que os armários sejam metálicos, como os usados em clubes, escolas e até mesmo em residências, pois são funcionais e resistentes.
Refeitórios - Um dos requisitos mais importantes do refeitório de canteiro de obras (item 18.4.2.11 da NR 18) é que tenha capacidade para atender a todos os trabalhadores no horário das refeições. Se o obra envolver muitos empregados, porém, não necessitará de um refeitório que abrigue a todos ao mesmo tempo. Pode-se dividir o horário das refeições em dois turnos, o que resultará em melhor atendimento e possibilitará a redução da área do refeitório. Vale lembrar que os refeitórios devem ser bem iluminados e ventilados. Precisam dispor de lavatórios para que os funcionários lavem as mãos antes e depois de comer. Além disso, é necessário que os empregados sejam treinados quanto a noções de higiene e limpeza.
Ambulatório e Sala de Segurança do Trabalho - em toda obra com cinqüenta ou mais trabalhadores alojados deverá existir um ambulatório (conforme item 18.4.1, h). É necessário que haja uma pessoa responsável, treinada em técnicas de primeiros socorros. Além disso, é importante dispor de medicamentos básicos e de uma maca para transporte de acidentados. Detalhe importante: quando a obra contratar técnicos ou engenheiros de segurança, é preciso que tenham todo o apoio da alta administração na difícil tarefa de orientação, normalização e auditoria das obras - dispondo até mesmo de um local para desenvolver suas atividades.
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