Monday, September 1, 2008

Norma Regulamentadora três
Embargo ou Interdição

Introdução
Nessa NR são estabelecidas situações de riscos em que as empresas estão sujeitas a sofrer paralisação em seus serviços, máquinas ou equipamentos, bem como procedimentos a serem observados, pela fiscalização trabalhista, na adoção de tais medidas punitivas ligadas a Segurança e a Medicina do Trabalho. A fundamentação legal, específica, que dá embasamento jurídico a existência desta NR, é o artigo 161 da CLT.
NR - Três
A NR três tem como objetivo embargar ou interditar alguma obra. Quando uma obra é embargada há a paralisação total ou parcial da obra, já quando a obra é interditada há a paralisação total ou parcial do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento.
Quem compete embargar ou interditar uma obra, é o Delegado Regional do Trabalho ou o Delegado Marítimo, dependendo do caso, conforme o laudo técnico do serviço competente que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, podendo assim interditar ou embargar a obra, dando ciência imediata da interdição ou embargo a empresa, para seu cumprimento, e indicando as providências que deverão ser tomadas para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças profissionais. Tendo o apoio das autoridades federais, estaduais ou municipais. Podendo os interessados recorrer, no prazo de dez dias, a Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT, órgão que pode suspender a determinação dos Delegados. Responderá por desobediência, além das medidas penais cabíveis, quem, após determinada a interdição ou o embargo, ordenar ou permitir o funcionamento do estabelecimento ou de um de seus setores, ou o prosseguimento da obra, se em conseqüência resultarem danos a terceiros. Durante a paralisação do serviço, devido à interdição ou embargo da obra, os empregados receberão os salários como se estivessem em efetivo exercício.
Considera-se grave e iminente risco toda condição ambiental de trabalho que possa causar acidente do trabalho ou doença profissional com lesão grave à integridade física do trabalhador. Considera-se obra todo e qualquer serviço de engenharia de construção, montagem, instalação, manutenção e reforma.
Segue abaixo, na tabela 1, modelo usado pelo governo do Goiás para embargar ou interditar empresas.

Estatísticas
Segundo o site da radiobras, o número de empresas da construção civil com obras embargadas devido a falta de segurança no trabalho cresceu de um ano a outro 9,2%, sendo muitas empresas do setor da engenharia civil por falta de EPI´s. Sendo realizados 3774 embargos a obras da construção civil, tendo 346 a mais que no ano anterior. Isso se deve ao aumento da fiscalização realizado por auditores do Ministério do Trabalho que cresceu 7,2%. Sendo que o aumento de 51,8% das investigações foi em empresas que fizeram vítimas fatais tendo um aumento de 251 para 381investigações. Já empresas que tiveram trabalhadores acidentados não fatais subiram 150,7%, passando de 221 para 381 empresas fiscalizadas.
Bibliografia
http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr3.htm
http://www.radiobras.gov.br/especiais/acidentestrabalho/acidentestrabalho_mat2.htm
http://www.administracao.go.gov.br/

No comments: