Monday, September 1, 2008

NR 24

Introdução
As Normas Regulamentadoras foram criadas para estabelecerem um parâmetro a fim de que todo local de trabalho esteja dentro das condições mínimas de trabalho sem prejuízo a saúde do trabalhador. A norma regulamentadora 24 dispõe sobre as condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho.

Aspectos legais
A NR 24 é dividida em duas partes. A primeira relativa à parte das condições sanitárias que envolvem todas as definições e requisitos mínimos para se obter a mínima qualidade sanitária do trabalhador e a segunda parte relativa às condições de conforto no ambiente de trabalho, tais como alojamentos, vestiários, refeitórios e cozinhas.



Aplicabilidade
A aplicabilidade da NR 24 se da em todo ambiente de trabalho no qual o trabalhador se utiliza dos sanitários e demais dependências para troca de roupa, descanso ou alimentação.

Em relação às instalações sanitárias a norma diz:
24.1. Instalações sanitárias.
24.1.1. Denomina-se, para fins de aplicação da presente NR, a expressão:
a) aparelho sanitário: o equipamento ou as peças destinadas ao uso de água para fins higiênicos ou a receber águas servidas (banheira, mictório, bebedouro, lavatório, vaso sanitário e outros);
b) gabinete sanitário: também denominado de latrina, retrete, patente, cafoto, sentina, privada, WC, o local destinado a fins higiênicos e dejeções;
c) banheiro: o conjunto de peças ou equipamentos que compõem determinada unidade e destinado ao asseio corporal.

Em relação aos vestiários a norma diz:
24.2. Vestiários.
24.2.1. Em todos os estabelecimentos industriais e naqueles em que a atividade exija troca de roupas ou seja imposto o uso de uniforme ou guarda-pó, haverá local apropriado para vestiário dotado de armários individuais, observada a separação de sexos. (124.043-9 / I1)
Em relação aos refeitórios a norma diz:
24.3. Refeitórios.
24.3.1. Nos estabelecimentos em que trabalhem mais de 300 (trezentos) operários, é obrigatória a existência de refeitório, não sendo permitido aos trabalhadores tomarem suas refeições em outro local do estabelecimento. (124.062-5 / I2)

Em relação às cozinhas a norma diz:
24.4. Cozinhas.
24.4.1. Deverão ficar adjacentes aos refeitórios e com ligação para os mesmos, através de aberturas por onde serão servidas as refeições. (124.088-9 / I1)

Em relação aos alojamentos a norma diz:
24.5. Alojamento.
24.5.1. Conceituação.
24.5.1.1. Alojamento é o local destinado ao repouso dos operários.
24.5.2. Características gerais.
24.5.2.1. A capacidade máxima de cada dormitório será de 100 (cem) operários. (124.102-8 / I1)

A norma sempre mostra que devemos obedecer as dimensões dos locais a partir do número de funcionários que trabalham no local, a fim de se ter uma condição ideal de segurança para o trabalhador.

Sem um local adequado para a higienização, descanso e alimentação, a saúde do funcionário se encontra em risco, pois a necessidade do bem estar pode vir a acarretar em algum acidente no efetivo local de trabalho pelos motivos de não estar em perfeitas condições física e/ou mental para realizar a tarefa designada.

A norma ainda cita sobre a relação do trabalhador com os pontos de água potável, pois independente da atividade da empresa este é um ponto crucial de bem estar para o trabalhor.

24.7. Disposições gerais.
24.7.1. Em todos os locais de trabalho deverá ser fornecida aos trabalhadores água potável, em condições higiênicas, sendo proibido o uso de recipientes coletivos. Onde houver rede de abastecimento de água, deverão existir bebedouros de jato inclinado e guarda protetora, proibida sua instalação em pias ou lavatórios, e na proporção de 1 (um) bebedouro para cada 50 (cinqüenta) empregados. (124.150-8 / I2)

Respeitar tais condições mínimas para que o trabalhor se sinta confortável no trabalho é uma obrigação que nem sempre é seguida pelos empregadores. Quando não se seguem tais condições mínimas para que o trabalhador se sinta confortável a chance de acidentes aumentam e a cadeia de danos que se segue por trás de apenas um acidente é enorme, englobando a família do trabalhdor aumentando o número de afetados pelo ocorrido.

Fontes
NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho (124.000-5)
Acesso em 28 de set. 2008.

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