Monday, September 1, 2008

NR 22 - NORMA REGULAMENTADORA 22

NR 22 - NORMA REGULAMENTADORA 22
SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL NA MINERAÇÃO

As normas de segurança e medicina do trabalho dividem-se em dois aspectos: por um lado, visam a prevenção contra acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e outras formas de acidentes equiparados, isto é têm por finalidade tornar seguro meio ambiente laboral. E de outro lado, objetivam a saúde física e psíquica e a higiene do trabalhador enquanto indivíduo e parte da coletividade. Entretanto, pelo fato de convergirem para o mesmo fim, segurança e saúde do trabalho, em várias situações se entrelaçam e são interdependentes.
A NR 22 tem por objetivo disciplinar os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento da atividade mineira com a busca permanente da segurança e saúde dos trabalhadores. Esta norma se aplica a:
a) minerações subterrâneas; b) minerações a céu aberto; c) garimpos, no que couber; d) beneficiamentos minerais ee) pesquisa mineral.
Há um aspecto interessante nesta norma relacionado à “Responsabilidades da Empresa e do Permissionário de Lavra Garimpeira”, onde cabe a esta elaborar e implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, contemplando os aspectos desta Norma, incluindo, no mínimo, os relacionados a:
a) riscos físicos, químicos e biológicos;
b) atmosferas explosivas;
c) deficiências de oxigênio;
d) ventilação;
e) proteção respiratória, de acordo com a Instrução Normativa n.º 1, de 11/04/94, da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho;
e) investigação e análise de acidentes do trabalho;
f) ergonomia e organização do trabalho;
g) riscos decorrentes do trabalho em altura, em profundidade e em espaços confinados;
h) riscos decorrentes da utilização de energia elétrica, máquinas, equipamentos, veículos e trabalhos manuais;
i) equipamentos de proteção individual de uso obrigatório, observando-se no mínimo o constante na Norma Regulamentadora n.º 6
j) estabilidade do maciço;
k) plano de emergência; e
l) outros resultantes de modificações e introduções de novas tecnologias.
Das Responsabilidades dos Trabalhadores cabe: zelar pela sua segurança e saúde ou de terceiros que possam ser afetados por suas ações ou omissões no trabalho, colaborando com a empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira para o cumprimento das disposições legais e regulamentares, inclusive das normas internas de segurança e saúde e; comunicar, imediatamente, ao seu superior hierárquico as situações que considerar representarrisco para sua segurança e saúde ou de terceiros.
Vale ressaltar que é importante o uso dos equipamentos de proteção individual pelo empregado sujeito a riscos ambientais, é essencial para eliminar ou reduzir o potencial do agente agressivo. Portanto, ao empregador, a quem impende zelar pela incolumidade de seus operários, cabe fornecer e exigir o uso desses equipamentos de proteção individuais, sob pena de sofrer autuações e multas impostas pelos fiscais da Delegacia Regional do Trabalho e Emprego e ser obrigado ao ônus de continuar devendo os adicionais de insalubridade.
Outra feição que não poderia deixar de citar é o fato da empresa de mineração ou Permissionário de Lavra Garimpeira que admita trabalhadores como empregados deve organizar e manter em regular funcionamento, na forma prevista nesta NR, em cada estabelecimento, uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes -CIPA, doravante denominada CIPA na Mineração - CIPAMIN.
A CIPAMIM tem por objetivo observar e relatar as condições de risco no ambiente de trabalho, visando à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho na mineração, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a segurança e a saúde dos trabalhadores.

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