Monday, September 1, 2008

NORMA REGULAMENTADORA RURAL 4 (NRR 4)

Disposições Gerais ( EPI 154.000-9)

ALINNE NARA S. BARCELOS

Equipamentos de Proteção Individual ou EPIs são quaisquer meios ou dispositivos destinados a ser utilizados por uma pessoa contra possíveis riscos ameaçadores da sua saúde ou segurança durante o exercício de uma determinada atividade.

Estabelece a obrigatoriedade para que os empregadores rurais forneçam, gratuitamente, a seus empregados Equipamentos de Proteção Individual adequados ao risco e em perfeito estado de conservação, a fim de protege-los dos infortúnios laborais. A sua existência jurídica é assegurada por meio do artigo 13 da Lei nº. 5.889, de 8 de junho de 1973.

Um equipamento de proteção individual pode ser constituído por vários meios ou dispositivos associados de forma a proteger o seu utilizador contra um ou vários riscos simultâneos. O uso deste tipo de equipamentos só deverá ser contemplado quando não for possível tomar medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente em que se desenvolve a atividade.

São definidos conforme a atividade, os riscos e a insalubridade a que o trabalhador está submetido em cada área de trabalho. Cabe à CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) ou ao SESMT-Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho da Empresa) fazer as definições de uso do EPI para cada área e/ou cargo. Nas empresas desobrigadas de constituir a CIPA ou SESMT é o empregador que, com o assessoramento de profissional habilitado, define os EPI’s adequados à proteção do trabalhador.

O Ministério do Trabalho atesta a qualidade dos EPI disponíveis no mercado através da emissão do Certificado de Aprovação (C.A.). O fornecimento e a comercialização de EPI sem o C.A. é considerado crime e tanto o comerciante quanto o empregador ficam sujeitos às penalidades previstas em lei.

Tipos de EPIs

Os EPIs podem dividir-se em termos da zona corporal a proteger:

Proteção da cabeça – capacete.

Proteção auditiva - Abafadores de ruído (ou protetores auriculares) e tampões.

Proteção respiratória - Máscaras; aparelhos filtrantes próprios contra cada tipo de contaminante do ar: gases, aerossóis por exemplo.

Proteção ocular e facial - Óculos, viseiras e máscaras.

Proteção de mãos e braços - Luvas, feitas em diversos materiais e tamanhos conforme os riscos contra os quais se quer proteger: mecânicos, químicos, biológicos, térmicos ou elétricos.

Proteção de pés e pernas - Sapatos, botinas, botas, tênis, apropriados para os riscos contra os quais se quer proteger: mecânicos, químicos, elétricos e de queda.

Proteção contra quedas - Cintos de segurança, sistemas de pára-quedas.

Os EPI não foram desenvolvidos para substituir os demais cuidados na aplicação e sim para complementá-los, evitando-se a exposição. Para

reduzir os riscos de contaminação, as operações de manuseio e aplicação devem ser realizadas com cuidado, para evitar ao máximo a exposição.

Em caso de fiscalização, a empresa será autuada se observada a existência de trabalhadores não usando os EPIs definidos para o seu cargo ou área de trabalho.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Disponível em:

<http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_rural_04.asp>. Acesso em: 25/08/08.

<http://www.ambientebrasil.com.br/>.

Acesso em: 25/08/08.

http://www.gestaoesucesso.com.br/gestao_de_recursos_humanos71.htm

Acesso em: 26/08/08.

Esta presente Norma foi revogada pela Portaria GM n° 191, 15/04/2008.


1 comment:

Raquel M. said...

Quando se fala em Equipamentos de Proteção Individual logo se pensa em trabalhadores de indústrias, fábriacas e usinas. Porém, o uso desse equipamentos por trabalhadores rurais é tão imprescindível quanto.Os riscos a acidentes, fatais ou não, a que esses trabalhadores estão expostos são diversos. Como por exemplo cortadores manuais de cana-de-açúcar, que estão constantemente expostos a intempéries do tempo e têm como material de trabalho algo muito perigoso, que qualquer distração pode levar a cortes, amputações e até a morte. Um dos problemas encontrados ao uso (ou falta dele) dos EPI's está ligado ao incômdo que os mesmos trazem ao trabalhador e à própria execução do trabalho. Uma pesquisa realizada pela Divisão de Ergonomia da FUNDACENTRO mostrou que um dos problemas encontrados com esses trabalhadores foram:
- Durante a execução da atividade, a presença de fuligem, sacarose e o uso de luvas de raspa de couro ocasionavam dermatoses nos trabalhadores;
- Os trabalhadores vinham apresentando reações irritativas, e possivelmente alérgicas, ao uso de perneiras.
Dessa forma, o Ministério do Trabalho e Emprego deve agir juntamente com os trabalhadores e empregadores para que o cumprimento da norma exista juntamente com a qualidade do trabalho e de vida com o trabalhador, sendo que os EPI's devem viabilizar esses objetivos.