Wednesday, September 3, 2008

NR 10

Introdução

A NR 10 é uma Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho, fiscalizada pelo Ministério do Trabalho, que trata da Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade; (revisão da Norma de 1978 – Portaria 598 Oficializada em Diario Oficial – 08.12.04). Em linhas gerais a NR10 prega a segurança do trabalhador, ou seja, para que qualquer empregado não deve correr riscos de choques elétricos, de queimaduras ou de qualquer outro efeito que os serviços com eletricidade podem causar.
Com a publicação do novo texto da NR 10 - que estabelece as condições mínimas de segurança exigidas para os trabalhos que envolvem a energia elétrica em todas as suas etapas, desde a geração, passando pela transmissão, distribuição e, por fim, a fase de consumo - ocorre um crescente aumento no interesse por segurança em instalações e serviços com eletricidade. O texto anterior completara 20 anos sem adaptações, porém, com a evolução gradativa nos processos, nas técnicas e nos equipamentos no decorrer deste período de vigência da norma anterior, a Norma Regulamentadora 10 sofreu modificações de extrema importância, se adaptando a nova realidade, visando proteger os trabalhadores que interagem com instalações elétricas, inclusive os que atuam em suas proximidades para fins de outros serviços, mas igualmente expostos aos riscos dessa proximidade, a exemplo dos funcionários das empresas, que, mesmo não executando serviços ligados às redes energizadas, estejam ou permaneçam próximos delas.

Aspectos Legais
As Normas Regulamentadoras - NR são de observância obrigatória para todas as empresas e o seu não cumprimento acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente; A Norma Regulamentadora nº. 10 é uma legislação complementar, tal como o Código de Defesa do Consumidor, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as demais Normas Regulamentadoras (NR), o Código Civil, entre outras. Por estas legislações, responde Civil e Criminalmente, qualquer cidadão responsável por danos à propriedade ou a pessoa física que não tenha observado as Normas Brasileiras em sua total extensão; As principais ações que podem ocorrer quanto ao não cumprimento dessas ações são: multas, interdições e responsabilização Civil e Criminal de todos os envolvidos (responsabilidade solidária).
Algumas dos principais conceitos e implicações atrelados aos possíveis desdobramentos do descumprimento da NR 10 são os seguintes:
Código Civil:
Art. 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”;
Art. 186: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”;
Súmula 229 (STF): “A indenização acidentária, a cargo da Previdência Social, não exclui a do Direito Civil, em caso de acidente do trabalho ocorrido por culpa ou dolo.”.
Código Penal:
Art. 15: “Diz-se do crime”:
• Doloso - quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;
• Culposo - quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou por imperícia.
Art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente. Pena - Prisão de 3 meses a 1 ano.”.
Uma das importantes exigências da NR 10é a em todas as intervenções em instalações elétricas as empresas são obrigadas a possuir Medidas de Controle para prevenção e controle do risco elétrico e de outros riscos, mediante técnicas de análise de riscos, de forma a garantir a segurança e saúde no trabalho; Estas medidas de controle são divididas em Proteção Coletiva, onde as normas são as seguintes:
-Em todos os serviços executados em instalações elétricas devem ser previstas e adotadas, prioritariamente, medidas de proteção coletiva aplicáveis, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores;
E ainda as de Proteção Individual:
-Quando as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou insuficientes para controlar os riscos, devem ser adotados equipamentos de proteção individual.
-As vestimentas de trabalho devem ser adequadas às atividades;
-É vedado o uso de adornos pessoais nos trabalhos com instalações elétricas ou em suas proximidades
A NR 10 Obriga ainda as empresas com carga acima de 75kW, possuírem um Prontuário das Instalações Elétricas, contendo no mínimo os documentos relacionados a especificações de equipamentos, testes realizados na rede, inspeções, entre outros, e cujo não cumprimento às recomendações contidas nesse documento implicará em multa.
Uma modificação importante da NR 10 é que esta introduz o conceito de segurança já na fase de projeto, o que minimiza os ajustes e correções na fase de execução. A NR 10 traz ainda tópicos específicos como a segurança na construção e montagem, a segurança em instalações desenergizadas, a segurança em instalações energizadas, a segurança em alta tensão, a habilitação e capacitação, para incêndio e explosão, a sinalização de segurança, os procedimentos no trabalho, para situação de emergência e para as responsabilidades.

Estatísticas
Em conseqüência da ignorância ou negligência, a falta de segurança aumenta as estatísticas sobre mortes, acidentes e explosões causados por energia elétrica no Brasil. Embora não existam registros de dados oficiais de ocorrências em empresas consumidoras de energia elétrica, um cálculo estimado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) revela um panorama preocupante. Baseado em estatísticas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A última estatística divulgada pelo INSS, referente a 2006, relata 2718 mortes em todo o território nacional provocadas por acidentes de trabalho, onde estima-se com base nas estatísticas de outros países, em que a energia elétrica envolve de 18% a 20% dos acidentes de trabalho, pode-se dizer que cerca de 550 mortes foram causadas por energia elétrica.O número na prática é ainda maior, porque o cálculo considera apenas o número de profissionais registrados no INSS, que hoje representam apenas 38% da massa trabalhadora nacional - 62% não participam da estimativa de Pereira. As estatísticas oficiais sobre as áreas ou empresas ligadas à eletricidade (distribuidores, geradores e transmissoras de energia elétrica) – que envolvem também as ocorrências domésticas - elevam ainda mais o número de mortes e acidentes no Brasil. A partir de 1990, a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (ABRADEE) e a Fundação COGE iniciaram a implementação de uma coleta sistemática de dados de acidentes da população com a rede elétrica das concessionárias. A última análise divulgada, referente ao período de 2001 a 2006, mostra uma média anual de 986 pessoas acidentadas, sendo 323 fatais.

Estudo de Caso
O Acidente

No dia 03 de outubro de 2007 o operário Manoel Amorim Maia estava trabalhando, no bairro do Pina, no Recife, quando sofreu uma descarga elétrica e despencou de um andaime com altura de cerca de dez metros. O homem foi socorrido por outros operários de levado para o Hospital da Restauração. A descarga veio do arame de uma das colunas de concreto do prédio em reforma. O arame havia encostado acidentalmente na fiação da rua. Manoel sofreu queimaduras de segundo e terceiro grau em metade do corpo, e, em conseqüência teve uma das mãos e as duas pernas amputadas.

Considerações sobre o caso

Na manhã seguinte, fiscais da Delegacia Regional do Trabalho (DRT) estiveram no local do acidente. Acompanhados por representantes do Sindicato dos Trabalhadores, os fiscais constataram que os prédios onde as obras eram feitas ficam muito próximos das linhas de transmissão de energia. A DRT embargou a obra e autuou a construtora B Luna, responsável pela construção. Os fiscais disseram que a empresa deveria solicitar o desligamento das linhas de transmissão antes do início da obra. A empresa já havia sido alertada anteriormente segundo os representantes do Sindicato dos Trabalhadores, porém não foram adotadas as medidas cabíveis. A argumentação da construtora B Luna foi de que o desligamento não era necessário porque o operário trabalhava costumeiramente na parte interna do prédio. A empresa afirmou também que esta é a primeira vez em que acontece um acidente numa obra de responsabilidade da empresa desde que foi fundada, há 14 anos.
O principal ponto infringido da Norma Reguladora nº. 10 foi o item 10.2.8.2 que diz que “As medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergização elétrica conforme estabelece esta NR e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança”. Com o não cumprimento deste item, a empresa infringe ainda o item 10.3.9.1, que trata da proteção individual dos funcionários quando a proteção coletiva é insatisfatória. A justificativa da empresa é insuficiente, pois alegar que nunca houveram problemas é insatisfatório quando fala-se de segurança. A construção encontrava-se próxima de linhas de transmissão, além da empresa já haver sido alertada anteriormente, logo, solicitar o desligamento das linhas de transmissão era uma medida óbvia e inadiável.

Referências Bibliográficas
http://www.sobes.org.br/importancia.htm
http://www.sobes.org.br/oqueseespera.htm
http://www.ricardomattos.com/eletro1.html
http://www.forumdaseguranca.com/downloads/10.pdf
http://www.diagnerg.com.br/?id=92&kurole=noticias&nr10-noticias=Choque+Cultural
http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentaDORAS/nr_10.pdf

1 comment:

Eluzai Rodrigues said...

Esta Norma Regulamentadora (NR-10) fala das condições mínimas exigíveis para garantir a segurança dos empregados que trabalham com instalações elétricas ou para que as empresas montem suas instalações elétricas sem oferecer riscos aos funcionários. Anualmente a empresa deve solicitar a presença de um Engenheiro Eletrico para elaborar um Laudo Técnico das Instalações Elétricas. O trabalhador deve usar dos EPIs, citados na NR-6, que fala de Equipamento de proteção Individual. Pois todos os empregados que atuam na area de eletricidade, deve utilizar EPIs como:capacete de segurança para proteção contra choques elétricos;calçado de segurança para proteção dos pés contra choques elétricos, dentre outros EPIs. A empresa também deve utilizar os EPC - Equipamentos de Proteção Coletiva, de forma que torne o ambiente de trabalho seguro.